Economia
Confira o calendário oficial de pagamentos do PIS/Pasep de 2023
Abono referente ao ano de 2021 será adiantado. Veja quem tem direito a receber e quais as datas de pagamento.
A proposta de antecipação do calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o próximo ano foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) de forma unânime. Dessa forma, o abono salarial referente ao ano de 2021 deve ser pago entre os dias 15 de fevereiro e 17 de julho de 2023.
O valor varia conforme os meses trabalhados no ano base e pode chegar a um salário mínimo. Pelas regras, o trabalhador possui até o dia 29 de dezembro dedo próximo ano para sacar o valor.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep
O pagamento do PIS do setor privado é a feito pela Caixa Econômica Federal, com base no mês de aniversário. Veja abaixo a tabela:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 15 de março;
- Nascidos em março e abril: 15 de março;
- Nascidos em maio e junho: 17 de abril;
- Nascidos em julho e agosto: 15 de maio;
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de junho;
- Nascidos em novembro e dezembro: 17 de julho.
Já os trabalhadores do setor público recebem o Pasep pelo Banco do Brasil, que realiza os depósitos com base no final do número do NIS:
- Final do NIS 0: 15 de março;
- Final do NIS 1: 15 de março;
- Final do NIS 2 e 3: 17 de abril;
- Final do NIS 4 e 5: 15 de maio;
- Final do NIS 6 e 7: 15 de junho;
- Final do NIS 8 e 9: 17 de julho.
O valor destinado ao pagamento do PIS/Pasep é de R$ 24,4 bilhões, que será distribuído entre 23,6 milhões de pessoas. De acordo com Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical do Codefat, esta será uma ótima oportunidade para acelerar a economia.
Quem tem direito ao abono
Para receber o abono, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2021, além de estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos. Ele deve ter recebido no máximo dois salários mínimos mensais e também precisa estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física não possuem direito ao abono salarial.
Como o salário mínimo terá aumento em janeiro do próximo ano, os cidadãos poderão receber até R$ 1.302 de abono, caso tenham trabalhado o ano completo. Caso contrário, o valor referente aos meses de atividade.
As informações sobre o direito ao abono estarão disponíveis para consulta no portal gov.br a partir do dia 5 de fevereiro. Além de conferir se tem direito, o interessado também poderá se informar sobre o valor que receberá, a data e o banco onde deve fazer o saque.
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