Política
Congresso promulga emenda que permite reeleição em tribunais
No Rio de Janeiro e em São Paulo.
O Congresso Nacional promulgou, dia 24, a Emenda Constitucional 134, que autoriza a reeleição dos presidentes dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo para um segundo mandato de dois anos. A emenda altera o artigo 96 da Constituição e se aplica a tribunais com 170 ou mais desembargadores em exercício, o que atualmente inclui apenas os tribunais desses dois estados.
A eleição para os órgãos diretivos desses tribunais, segundo a nova regra, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por voto direto, secreto e com maioria absoluta. O mandato dos eleitos será de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução consecutiva.
A Emenda 134 foi originada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, aprovada pelo Senado em agosto, com 57 votos favoráveis no primeiro e segundo turnos. O senador Weverton (PDT-MA), que presidiu a sessão solene de promulgação, destacou que a mudança reflete demandas das próprias cortes e visa aprimorar a administração dos tribunais, especialmente nos maiores do país, como os de São Paulo e Rio de Janeiro.
Reeleição em tribunais
Os tribunais de Justiça são as mais altas instâncias judiciais em cada estado e são responsáveis pela aplicação das leis estaduais e federais. Os órgãos diretivos, que incluem cargos como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, são encarregados de gerenciar e dirigir as atividades judiciais e administrativas dessas instituições.
A tramitação de uma PEC exige aprovação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com três quintos dos votos dos parlamentares. Uma vez aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene, sem necessidade de sanção presidencial.
EC
Uma emenda constitucional é uma alteração ou adição ao texto da Constituição de um país, com o objetivo de modificar, aprimorar ou adaptar as suas disposições às novas demandas da sociedade ou às necessidades do sistema político e jurídico. No Brasil, para que uma emenda constitucional seja aprovada, é necessário um processo legislativo específico, que envolve a proposta por parte do presidente da República, de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado, ou de mais da metade das assembleias legislativas estaduais.
A proposta passa por discussões e votações em dois turnos em cada uma das Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), exigindo a aprovação de três quintos dos parlamentares em ambos os turnos. Após a aprovação, a emenda é promulgada pelo Congresso e se torna parte integrante da Constituição, sem a necessidade de sanção presidencial. No entanto, existem cláusulas chamadas “pétreas” que não podem ser modificadas, como a forma federativa do Estado, a separação dos Poderes, o voto direto e os direitos e garantias individuais.
(Com Agência Câmara).

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