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Conheça o PLC que pretende isentar microempresas por 5 anos do pagamento do Simples Nacional

Caso o Projeto de Lei Complementar seja aprovado, microempresas poderão ficar livres de pagar o Simples Nacional por 5 anos.

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 35/2023 está atualmente em trâmite na Câmera dos Deputados. Esse PLC tem como principal intenção permitir que microempresas sejam isentas de pagar o Simples Nacional por 5 anos. Essa medida se aplica às empresas que tenham como receita bruta anual, no máximo, R$ 96 mil.

O PLC é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). No atual momento, o texto aguarda a liberação do presidente da Casa para então seguir para análise das comissões.

Segundo o texto, para as microempresas que estiverem em seu início, a renda bruta será levada em consideração de maneira proporcional. A isenção será permitida a essas empresas até o quinto ano-calendário, a partir da data de publicação do PLC.

Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que vieram a ser comunicados por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), as microempresas foram responsáveis por 70% do total de empregos registrados em agosto de 2022.

Essa é uma das justificativas apontadas por Medeiros para o PLC. Ele acrescenta ainda que esses pequenos negócios também foram os mais afetados devido à pandemia da covid-19. Com menos clientes e menos produtos, as microempresas viram seu faturamento despencar.

Dessa maneira, isentar o pagamento do Simples Nacional por um período possibilita que essas empresas tenham a sua disposição mais recursos, o que pode vir a auxiliar esses pequenos negócios que são tão importantes para a geração de empregos no país.

É preciso compreender que a aprovação do PLC irá alterar a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da empresa de Pequeno Porte.

É importante entender que esse projeto ainda está em trâmite. Dessa forma, após ser liberado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), poderá ser analisado pelas comissões. Depois, seguirá para o Plenário e, em seguida, para o Senado.

No Senado, esse projeto poderá ser aceito na integra ou serem sugeridas alterações. Caso haja alterações, o texto deverá retornar à Câmara, para que estas sejam aprovadas. Somente então o texto deverá seguir para ser aprovado ou não pelo presidente.

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