Mercado de Trabalho
Conheça os tipos de aviso prévio disponíveis no Brasil
Na hora de rescindir o contrato, o empregador e o empregado podem decidir qual tipo de aviso prévio é mais benéfico. Conheça eles.
Quando chega a hora do funcionário partir de uma empresa, seja por demissão ou por vontade própria, é muito importante que seja feito o aviso prévio, que é uma preparação deste encerramento, por isso, serve como um momento de transição para empresa e trabalhador.
O período de aviso prévio pode durar de 30 a 90 dias, período destinado para o colaborador que decide pedir demissão. Mas há alguns tipos diferentes de aviso prévio, será que você conhece todos? Vamos explicar tudo para você!
Primeiro, precisamos dizer que quem é demitido por justa causa não tem direito a aviso prévio, mas quando a empresa decide mandar seu funcionário embora sem motivo nocivo ou, até mesmo, quando o empregado se demite, ele tem sim direito ao aviso prévio.
Existem dois tipos de aviso prévio, são eles: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.
Aviso prévio trabalhado
Nesse tipo de aviso prévio, o trabalhador terá que trabalhar durante todo o período indicado que é, no mínimo, 30 dias. Mas nesse caso, ele tem direito a trabalhar duas horas a menos durante sua jornada de trabalho diária ou diminuir sete dias do período do aviso. Esse tempo a menos não é descontado do salário.
Mesmo estando no aviso prévio, o trabalhador recebe o salário e todas as condições normalmente, além disso, também receberá na sua rescisão o valor proporcional aos dias que trabalhou nesse tipo de condição.
Quando é o empregado que pede a demissão, ele também pode optar por cumprir um período de aviso prévio trabalhado. O empregador pode optar por não aceitar que o empregado trabalhe no aviso prévio, porém terá que pagar uma indenização pelo tempo de aviso que não foi aceito.
Aviso prévio indenizado
Nem sempre é uma boa ideia manter um funcionário que já sabe que terá que deixar a empresa trabalhando por mais um período. Nestes casos, o empregador pode optar por indenizar o funcionário pelo tempo que deveria cumprir o aviso prévio.
O valor é pago normalmente, como se o funcionário estivesse trabalhando, o cálculo se faz a partir do último salário antes da demissão. Para trabalhadores que ganham adicional de insalubridade ou adicional noturno, estes valores também devem estar presentes na indenização da rescisão.
Quando um empregado pede a rescisão do contrato e opta por não cumprir o aviso prévio, o empregador não tem obrigação de o indenizar. Aliás, ele pode descontar do salário do empregado os dias que faltaram para completar um mês trabalhado.

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