Economia
Consignado para CLT exige atenção redobrada antes da contratação
Alerta de órgãos de defesa do consumidor.
Com a criação da nova modalidade de crédito consignado voltada a trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, órgãos de defesa do consumidor reforçam os cuidados que devem ser tomados antes de assumir o compromisso. O empréstimo tem como garantia o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e impõe limites e condições que exigem análise detalhada.
Segundo as regras, o valor das parcelas pode comprometer até 35% do salário mensal. Além disso, até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória podem ser utilizados como garantia em caso de demissão sem justa causa.
Para Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon de São Paulo, a decisão de recorrer ao consignado precisa ser bem planejada. Ele destaca que o FGTS é uma reserva estratégica para o trabalhador e que sua utilização como garantia exige cautela. “É essencial entender todas as regras e refletir sobre a real necessidade do empréstimo para não transformar uma solução em um novo problema financeiro”, afirma.
Consignado para CLT
Outro alerta do Procon-SP diz respeito às taxas de juros. A taxa máxima deve englobar todos os custos da operação, e não é permitida a cobrança de tarifas adicionais, independentemente da justificativa. Também está proibida a concessão de carência para início do pagamento: o desconto começa imediatamente após o recebimento do valor.
O órgão recomenda atenção aos detalhes do contrato, como o valor total com e sem juros, a taxa mensal e anual de juros, o número e valor das parcelas, a periodicidade, e a data de início e fim dos descontos. Todas essas informações devem ser fornecidas com clareza pelas instituições financeiras.
As parcelas do consignado serão descontadas diretamente da folha de pagamento por meio do eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Regra importante
Outra regra importante: o empréstimo não pode ser contratado por telefone. A operação só pode ser feita pelos canais oficiais das instituições financeiras, após o recebimento de proposta por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
A advogada especialista em Direito do Consumidor Renata Abalem ressalta que, antes de contrair qualquer dívida, é preciso avaliar com seriedade a situação financeira. “O ideal é não fazer dívidas. Mas, se for necessário, que o empréstimo seja para adquirir um bem durável. Caso seja para pagar outra dívida, é preciso muito cuidado para que o problema não se torne ainda maior. Uma dívida é sempre um pacto com obrigações”, conclui.
(Com Agência Brasil).

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