Economia
Contran atualiza regras sobre pedágios eletrônicos; veja
Conselho Nacional de Trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou dia 14 a aprovação da Resolução nº 1013/2024, que atualiza as regras para a implementação do pedágio eletrônico nas rodovias concedidas à iniciativa privada em todo o Brasil. O sistema, conhecido como free flow, permite que os motoristas passem pelos pontos de cobrança de pedágio de forma automática, sem a necessidade de parar nas cabines para efetuar o pagamento.
Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo para o pagamento do pedágio, que passará dos atuais 15 dias para 30 dias após a passagem pela praça de pedágio. Essa medida entra em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda esta semana. Após esse período, a falta de pagamento será considerada uma infração grave, conforme o Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, resultando em uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, acredita que a ampliação do prazo reduzirá significativamente o número de multas por falta de pagamento, uma vez que muitos motoristas já realizam o pagamento entre o 16º e o 20º dia.
Pedágios eletrônicos
A nova resolução determina que as concessionárias têm um prazo de até 180 dias para centralizar a informação sobre a cobrança do pedágio, disponibilizando um link para pagamento diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Essa medida visa melhorar a comunicação com os usuários, já que muitos reclamam da dificuldade em encontrar informações sobre onde pagar.
Além disso, a resolução padroniza a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias, com placas que informam sobre o novo sistema de cobrança e as tarifas para diferentes tipos de veículos, como motocicletas, automóveis utilitários, ônibus e caminhões.
Resolução
A resolução também moderniza os métodos de identificação e classificação de veículos no sistema de pedágio sem cabines e cancelas. O free flow permitirá o uso de tecnologias automáticas, como a leitura digital das placas e a identificação por tags colocadas no para-brisa dos veículos, que se comunicam via radiofrequência para abrir as cancelas automaticamente.
Caso um motorista receba uma multa, as imagens dos veículos serão armazenadas por um período mínimo de 90 dias, podendo ser mantidas por até cinco anos. A nova forma de cobrança permitirá que o motorista pague apenas pelo trecho percorrido, tornando a tarifa mais justa, especialmente para aqueles que residem próximo às praças de pedágio.
A implementação dessa mudança exigirá a instalação de mais pórticos nas rodovias. Segundo o secretário Adrualdo Catão, isso possibilitará que os motoristas paguem apenas pelo que utilizam, uma vez que o modelo atual não permite tal flexibilidade.
Free Flow
Antes da ampliação do free flow para todo o país, o modelo foi testado em concessionárias de rodovias em Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os resultados iniciais mostram que a tecnologia melhora a mobilidade, reduzindo a frenagem dos veículos e, consequentemente, a emissão de carbono nas rodovias. Catão enfatiza que a eliminação das paradas nas praças de pedágio pode aumentar a segurança viária, já que esses pontos são considerados de alto risco para acidentes.
A resolução aprovada hoje é fruto de um processo de consulta a diversos setores que utilizam as rodovias concedidas, visando atender às necessidades dos usuários de maneira mais eficiente.
(Com Agência Brasil).
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