Economia
Contrato de namoro: o que é e como funciona?
Diferentemente do que a união estável propõe, no contrato de namoro o casal não tem direito a bens e à herança. Entenda melhor a seguir.
Um contrato de namoro ou uma declaração de convivência podem ser utilizados como instrumentos para formalizar a intenção de manter uma relação mais informal, estabelecendo uma distinção em termos legais em relação a uma união estável.
Esses documentos permitem que casais estabeleçam os termos e as expectativas de sua relação, deixando claro que não desejam ser reconhecidos como uma união estável, implicando em consequências legais específicas, como a partilha de bens e os direitos sucessórios.
Registros de contratos de namoro no Brasil
Entre 2013 e junho de 2023, foram registrados 482 contratos de namoro em todo o Brasil. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Daiana Kosteski, explica que a finalidade desse documento é a proteção do patrimônio individual de um casal, reforçando que a relação não se configura como uma união estável.
Para elaborar um contrato de namoro, o casal deve se enquadrar na categoria de “namoro qualificado”. Esse foi o caso de Leandro Pereira Corso e Luciane Cavalcanti Popadiuk, que residem em Curitiba, estão juntos desde 2019 e têm filhos de relacionamentos anteriores. Eles optaram por essa modalidade de contrato para evitar complicações burocráticas.
Luciane afirma:
“Claro que ninguém inicia um relacionamento pensando em uma eventual separação. Muitos casais formalizam uma união estável ou casam com essa mentalidade, o que pode resultar em questões complexas relacionadas à divisão de bens e burocracia no caso de uma separação.
Nós queríamos evitar esse tipo de estresse. Decidimos abordar o assunto enquanto estamos felizes e esperamos continuar assim para o resto de nossas vidas, mas de uma maneira mais pragmática, sem nos deixar levar pelas emoções.”
Como funciona o contrato
Conforme Kosteski, os contratos de namoro devem ser registrados em cartório para obter validade legal. Eles contêm cláusulas padrão, mas também permitem a inclusão de outras cláusulas de acordo com as necessidades de cada casal. Alguns elementos comuns desses contratos incluem:
- declaração de namoro, sem estabelecimento de vínculo matrimonial;
- definição do regime de bens, caso o namoro evolua para uma união estável;
- estabelecimento da decisão sobre a coabitação;
- afirmação da independência financeira, indicando que o casal não é dependente um do outro;
- acordo de que, em caso de término do namoro, não haverá pensão alimentícia nem direitos de sucessão e herança;
- declaração de desinteresse em ter filhos juntos, com garantia da proteção dos direitos da criança em caso de gravidez, sem uma conversão automática para união estável.

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