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Economia

Contrato de namoro: o que é e como funciona?

Diferentemente do que a união estável propõe, no contrato de namoro o casal não tem direito a bens e à herança. Entenda melhor a seguir.

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Um contrato de namoro ou uma declaração de convivência podem ser utilizados como instrumentos para formalizar a intenção de manter uma relação mais informal, estabelecendo uma distinção em termos legais em relação a uma união estável.

Esses documentos permitem que casais estabeleçam os termos e as expectativas de sua relação, deixando claro que não desejam ser reconhecidos como uma união estável, implicando em consequências legais específicas, como a partilha de bens e os direitos sucessórios.

Registros de contratos de namoro no Brasil

Entre 2013 e junho de 2023, foram registrados 482 contratos de namoro em todo o Brasil. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Daiana Kosteski, explica que a finalidade desse documento é a proteção do patrimônio individual de um casal, reforçando que a relação não se configura como uma união estável.

Para elaborar um contrato de namoro, o casal deve se enquadrar na categoria de “namoro qualificado”. Esse foi o caso de Leandro Pereira Corso e Luciane Cavalcanti Popadiuk, que residem em Curitiba, estão juntos desde 2019 e têm filhos de relacionamentos anteriores. Eles optaram por essa modalidade de contrato para evitar complicações burocráticas.

Luciane afirma:

“Claro que ninguém inicia um relacionamento pensando em uma eventual separação. Muitos casais formalizam uma união estável ou casam com essa mentalidade, o que pode resultar em questões complexas relacionadas à divisão de bens e burocracia no caso de uma separação.

Nós queríamos evitar esse tipo de estresse. Decidimos abordar o assunto enquanto estamos felizes e esperamos continuar assim para o resto de nossas vidas, mas de uma maneira mais pragmática, sem nos deixar levar pelas emoções.”

Como funciona o contrato

Conforme Kosteski, os contratos de namoro devem ser registrados em cartório para obter validade legal. Eles contêm cláusulas padrão, mas também permitem a inclusão de outras cláusulas de acordo com as necessidades de cada casal. Alguns elementos comuns desses contratos incluem:

  • declaração de namoro, sem estabelecimento de vínculo matrimonial;
  • definição do regime de bens, caso o namoro evolua para uma união estável;
  • estabelecimento da decisão sobre a coabitação;
  • afirmação da independência financeira, indicando que o casal não é dependente um do outro;
  • acordo de que, em caso de término do namoro, não haverá pensão alimentícia nem direitos de sucessão e herança;
  • declaração de desinteresse em ter filhos juntos, com garantia da proteção dos direitos da criança em caso de gravidez, sem uma conversão automática para união estável.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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