Economia
Copa do Mundo: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários quando o Brasil for jogar?
Especialista em direito trabalhista esclarece a dúvida de muitos brasileiros neste momento, em que estamos no clima de torcida pela seleção.
Advogado em Direito Trabalhista responde à dúvida de muitos brasileiros neste momento em que estamos tão próximos do maior evento do futebol mundial: As empresas são obrigadas a liberar seus funcionários para assistir aos jogos da seleção?
A Copa do Mundo mexe com a emoção dos brasileiros, já que, como todo mundo sabe, somos o país do futebol. Por isso, de 4 em 4 anos, não somente acontece a maior competição mundial dessa modalidade esportiva, como também surge aquela dúvida de todo trabalhador: A empresa é obrigada a liberar o funcionário para assistir aos jogos da Seleção Brasileira?
O sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, Marcelo Mascaro, esclarece o que está previsto para essa situação, apontando apenas três possibilidades em que a empresa é obrigada a conceder folga ao funcionário:
- Caso haja negociação de forma coletiva do sindicato dos trabalhadores que esteja estipulando a folga
- Se a folga estiver prevista na lei
- Se o contrato do próprio trabalho estipular com o trabalhador essas folgas
As folgas previstas por lei estão entre as que mais acontecem e, geralmente, são os feriados nacionais ou aquelas situações em que se necessita de um afastamento por um determinado período, sem a necessidade de apresentar atestado médico, tal como a licença-maternidade ou paternidade e a licença-matrimônio.
A empresa precisa liberar para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo?
Até o momento, não existe nenhuma lei que preveja os jogos da Seleção Brasileira como feriado para os brasileiros. Por isso, só poderá ser exigida a folga se estiver prevista no contrato de trabalho.
Ainda que não esteja amparada pela lei, a empresa pode disponibilizar uma espécie de folga para os funcionários, dispensando-os nos horários dos jogos do Brasil, prática que acabou se tornando muito comum entre os brasileiros em ano de Copa, mas que cabe totalmente ao empregador liberar ou não.
Outra forma totalmente cabível é o trabalhador usar o banco de horas que tem disponível ou a compensação de jornada para assistir aos jogos da Copa, podendo usar o horário não trabalhado para outro momento no trabalho.
A terceira solução para ninguém deixar de acompanhar a Copa é a empresa permitir que os funcionários possam assistir aos jogos do Brasil dentro da própria empresa, durante o expediente. Se esse método for adotado, será como parte do trabalho do funcionário, não podendo ser descontado no banco de horas e também não servirá para compensação de horas.
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