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Copel convoca AGE para eleger conselho que vai complementar mandato 2023-2025

Companhia Paranaense de Energia.

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Copel reporta lucro líquido de R$785,8 mi no 1º tri de 2021, alta de 53,2%

A Copel (CPLE6) convocou uma assembleia geral extraordinária (AGE) para 10 de agosto de 2023, com o objetivo de eleger os membros do conselho de administração para completar o mandato de 2023 a 2025.

De acordo com edital, a convocação foi feita após Jorge Eduardo Martins Moraes e Maria Carmen Westerlund Montera terem renunciado a seus postos no conselho. Na AGE, também deve ser deliberada a eleição de membros do conselho fiscal para completar o mandato de 2023 a 2025.

Ontem à noite a companhia comunicou que os referidos membros do conselho de administração renunciaram ao posto. Da mesma forma, Marco Aurelio Santos Cardoso e Victor Pina Dias deixaram o conselho fiscal. O conselho nomeou Jacildo Lara Martins e Geraldo Corrêa de Lyra Junior como interinos, conforme indicação do acionista BNDESPar.

Copel (CPLE6): JP Morgan tem compra

O JP Morgan mantém recomendação de compra para a ação CPLE6, com preço-alvo em R$ 53. “O pedido do BNDES para que seja retirado da pauta da assembleia da companhia a migração das ações para o segmento Novo Mercado da B3 é um movimento para reduzir pressão política em torno da privatização”, destacou a instituição financeira.

Vale lembrar que no dia 10 de julho de 2023 a AGE aprovou a proposta de reforma do estatuto social, documento que agora contempla mudanças de modo a permitir a privatização da companhia.

Conforme o documento, entre as mudanças está a permissão para o conselho de administração aprovar o aumento do capital social com a finalidade de colocação mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública de novas ações ordinárias.

A companhia citou a criação e emissão de golden share (ação preferencial de classe especial de titularidade do Estado do Paraná), condicionada à liquidação da oferta e consequente transformação em corporação.

Também destacou ainda a criação de limitação para que nenhum acionista ou grupo de acionistas venha a exercer votos correspondentes a mais de 10% do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação.

 

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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