Economia
Corte da Selic tem impacto praticamente nulo sobre o crédito
Efeito ao consumidor é diluído pela ampla diferença entre taxa básica e juros de longo prazo
O esperado corte de meio ponto percentual da Selic (taxa básica de juros) – anunciado, na última quarta-feira (1º) pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC), cujo patamar passou de 12,75% ao ano para 12,25% ao ano – teve pouco ou nenhum efeito prático sobre os juros incidentes nas operações de crédito, assim como nas respectivas prestações.
É o que observou a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), ao argumentar que o impacto, na ponta final do consumidor será ‘diluído’, devido à diferença muito grande entre a Selic e os juros efetivos de longo prazo. A conclusão é que o tomador de novos empréstimos não ‘sentirá’ os efeitos do afrouxamento efetuado pela autoridade monetária.
Como exemplo, a Anefac aponta que o juro médio para as pessoas físicas sofrerá redução inexpressiva, de 123,71% ao ano para 122,71% ao ano, ao passo que para as pessoas jurídicas, a taxa cairá apenas de 59,98% ao ano para 59,24% ao ano.
Desconto inexpressivo – Como ilustração, a entidade calcula que, para o financiamento de uma geladeira de R$ 1,5 mil em 12 prestações, o comprador terá um ‘desconto’ de R$ 0,39 por prestação e de R$ 4,64 no valor final, em razão da nova taxa da Selic. Para o cliente que utiliza R$ 1 mil do cheque especial por 20 dias, a fatura será R$ 0,27 menor.
Se o consumidor utilizar R$ 3 mil do rotativo do cartão do crédito por 30 dias, a associação prevê uma redução de R$ 1,20 de custo financeiro. Já um empréstimo pessoal no valor de R$ 5 mil, pelo prazo de 12 meses, corresponderá a uma baixa de R$ 1,24 na prestação e de R$ 14,85, no pagamento da última parcela.
Em nova simulação, a entidade concluiu que um empréstimo junto à financeira, no valor de R$ 3 mil em 12 meses, passou a ter uma prestação R$ 0,81 inferior e R$ 9,69 menor no total. Por sua vez, um veículo com financiamento de R$ 40 mil, por 60 meses, terá sua parcela reduzida em R$ 11,23 ao comprador e desconto de R$ 673,51 no total da operação.
Para as pessoas jurídicas, um empréstimo de capital de giro no montante de R$ 50 mil, por 90 dias, terá um custo R$ 24,92 menor pelo desconto de R$ 20 mil em duplicatas por 90 dias e R$ 2,67 inferior, mediante a utilização de conta garantida no valor de R$ 10 mil por 20 dias.
No que se refere às cadernetas de poupança, a Anefac explicou que, ante uma Selic de 12,25% ao ano, o rendimento da aplicação só supera os fundos de investimento, se o prazo da primeira for curto e as taxas de administração dos segundos, alta.

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