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Mercado de Trabalho

Covid-19: governo proíbe demissão de quem recusar a vacina

Uma portaria do Ministério do Trabalho proíbe a demissão de funcionários por falta de comprovante da vacina contra a Covid.

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Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho proíbe a demissão dos funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. Além disso, as empresas também não podem exigir o comprovante de vacinação dos funcionários.

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De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida considerou prática discriminatória a demissão por falta da vacina da Covid. Além disso, os funcionários que porventura foram demitidos têm o direito de serem readmitidos ou até mesmo pedir o dobro da remuneração dos direitos trabalhistas, conforme a portaria.

Ainda de acordo com a portaria, pode ser punido o empregador que descumprir a medida. Além disso, permite também que os funcionários busquem a Justiça para reparar os danos morais por conta da demissão pela falta de vacina da Covid.

Dessa forma, o Ministério também entendeu que tal exigência pode dificultar ainda mais a retomada do emprego. A portaria contraria as decisões da Justiça do Trabalho.

Contudo, para o Ministério do Trabalho, a exigência do comprovante de vacina contra a Covid entra na mesma lista de práticas discriminatórias em casos de raça, cor, sexo, idade e deficiência.

Vacina contra a Covid deveria ser obrigatória?

Para o Tribunal Superior do Trabalho, o comprovante de vacina da Covid deveria ser uma exigência por parte das empresas como forma de evitar mais aumentos nos casos da doença.
Além disso, para o TST, a vacinação de funcionários é fundamental para garantir a saúde de mais colaboradores das empresas.
Agora, com a portaria do Ministério do Trabalho, as empresas devem apenas realizar o exame para Covid. Mas, de nenhuma forma impedir o trabalho de quem não tem a vacina. Ou seja, o empregador pode oferecer a testagem aos empregados. Nesse caso, os trabalhadores são obrigados a passarem pelo teste.
Por outro lado, quem tem o comprovante da vacina não é obrigado a passar pelo teste, conforme divulgado pela portaria do Ministério do Trabalho.
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