Política
CPF será o único número de identificação? Saiba mais sobre a possível mudança
Saiba mais sobre o projeto de lei que pretende unificar os registros dos brasileiros e desburocratizar processos
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) está próximo de ser o único número de registro dos brasileiros. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (21), um Projeto de Lei que pretende estabelecer o número do CPF como o número exclusivo de registro geral em todo o país.
O próximo passo é a sanção presidencial, em que o presidente da República decide se aprova ou veta o projeto apresentado. Se aprovado, a expectativa é que as mudanças ocorram ainda em 2023. Assim, os órgãos e entidades terão um prazo de até 12 meses para realizar as atualizações nos sistemas.
Além da Carteira Nacional de Habilitação, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, título de eleitor e outros documentos.
Conheça o autor do Projeto de Lei
O deputado federal Felipe Rigoni (União-ES) é o autor do Projeto de Lei 1422/19. Segundo ele, a ideia é desburocratizar alguns processos no país:
“A burocracia excessiva da utilização de diversos documentos para acesso a serviços onera o cidadão e gera ineficiência para o setor público.
De acordo com o estudo conduzido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o brasileiro leva, em média, 5,5 horas para acessar serviços públicos – isso representa mais do que a média da América Latina, e mais do que países com menor desenvolvimento econômico como Nicarágua e Guatemala”, diz o texto.
Além disso, o texto ainda diz:
“Entre as recomendações do BID para a melhoria de atendimento e prestação de serviços, encontram-se ações como eliminar processos que sejam redundantes, e destinar recursos de maneira a facilitar o acesso a procedimentos digitais.
Esta proposição dá um passo importante nesse sentido, tornando o Cadastro da Pessoa Física, registro de natureza federal, única e idêntica em todo o território nacional, como campo de preenchimento obrigatório para acesso a serviços públicos.
A proposição facilita a identificação do cidadão nos bancos de dados das instituições públicas, além de abrir caminho para a ampliação do acesso de cidadãos no serviço público“, completa.

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