Economia
Crédito consignado do INSS deve ser ampliado devido à pandemia
Margem consignável aumentaria de 35% para 40%. Já para o cartão de crédito consignado, limite permanece em 5%.
O Conselho Nacional da Previdência Nacional (CNPS) aconselhou a ampliação do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cinco pontos percentuais, durante o período de calamidade pública, em função da pandemia de covid-19.
A decisão foi tomada pelo conselho no dia 27 de agosto e publicada dia 31 do mesmo mês no Diário Oficial da União (DOU). Na ocasião, não foi detalhado como será distribuído o acréscimo entre cartão de crédito e empréstimo pessoal.
Segundo um membro do CNPS, a proposta é que a margem consignável, ou seja, a parcela do benefício que pode ser descontada do salário ou benefício do INSS, avance dos 30% para 35%. Já quanto ao cartão de crédito consignado, o limite será mantido em 5%.
Dessa forma, com as alterações, um aposentado com renda de um salário mínimo (R$ 1.045), por exemplo, elevaria R$ 52,25 o comprometimento da renda com consignados, indo de R$ 365,75 para R$ 418.
Porém, para ter validade, a nova margem consignável ainda necessita ser convertida em lei. Essa deve ser sugerida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

-
Loterias2 dias atrás
Matemática ou sorte? Brasileiro soma 70 vitórias na loteria e revela método
-
Saúde1 dia atrás
Quem tem burnout, ansiedade ou depressão pode solicitar benefício do INSS?
-
Política9 horas atrás
Itália altera regras de cidadania por descendência e impacta brasileiros; veja detalhes
-
Economia2 dias atrás
Agora é luxo: 6 itens aos quais a classe média brasileira não tem mais acesso
-
MEI2 dias atrás
Empreendedores têm perdido dinheiro ao abrir MEI – motivo preocupa
-
Finanças2 dias atrás
Nota de R$ 50 chega a valor surpreendente se não tiver ESTE detalhe
-
Tecnologia2 dias atrás
Casa pré-fabricada está sendo vendida por R$ 66 mil na Amazon
-
Finanças1 dia atrás
Casamento de Amado Batista e divisão de bens: esposa mais jovem tem direito à fortuna?