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Criptomoedas sob nova taxa: entenda o imposto recém-implementado

Descubra as mudanças significativas no cenário tributário das criptomoedas em 2024. Saiba sobre o novo imposto de 15%, as alterações na declaração de renda e as obrigações das corretoras estrangeiras.

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Em um desdobramento que mexeu com o universo das criptomoedas, foi sancionada a Lei 14.754/2023 em 12 de dezembro de 2023, introduzindo um novo imposto que veio redefinir o jogo a partir de 01/01/2024.

Neste novo cenário, os investidores de ativos virtuais se veem diante de uma alíquota única de 15%, marcando uma mudança drástica na tributação dos investimentos no exterior. Vamos explorar as nuances dessas alterações e seu impacto nos territórios digitais.

O novo imposto em criptomoedas: detalhes e implicações

A Lei 14.754/2023 trouxe consigo uma reviravolta no tratamento fiscal das criptomoedas. Agora, ativos virtuais e carteiras digitais são enquadrados como aplicações financeiras no exterior, resultando em uma alíquota única de 15% sobre o montante negociado, independentemente da quantia.

Contudo, a regra não se aplica uniformemente a todos os investimentos em ativos virtuais, reservando-se aos regulamentos específicos da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido no § 3º do Art. 3º da referida lei.

O entendimento atual sugere que essa regra abrange exclusivamente os ativos virtuais em corretoras estrangeiras sem domicílio fiscal no Brasil.

Em contraste, ativos virtuais investidos por meio de corretoras nacionais continuam sob a tributação anterior de criptoativos, baseada no Ganho de Capital, com um limite de isenção de até R$ 35.000,00 em alienações mensais.

Principais mudanças e impacto na tributação

Até o último dia de 2023, a tributação no mercado de criptomoedas era regida pelo cálculo do Ganho de Capital, com alíquotas variando de 15% a 22,5% (sendo esta última para ganhos acima de R$ 30 milhões). A partir de 2024, esse cálculo se aplica exclusivamente aos ativos virtuais no Brasil, ou seja, aqueles em corretoras nacionais.

Os ativos virtuais considerados aplicações financeiras no exterior agora enfrentam uma tributação fixa de 15%, independentemente do volume negociado.

Além da mudança na alíquota, a nova legislação estabelece que pessoas físicas devem declarar anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, sujeitos à tributação.

Compensação de prejuízos e obrigações das corretoras estrangeiras

Um ponto crucial da lei é a compensação de prejuízos, permitida exclusivamente entre aplicações financeiras no exterior, com a condição de comprovação por documentação idônea.

Além disso, as corretoras de criptoativos, independentemente de seu domicílio, agora têm a obrigação de fornecer informações periódicas de suas atividades e clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme estipulado no art. 44 do Capítulo III da lei.

Na prática, as corretoras estrangeiras, que anteriormente não estavam sujeitas a essas obrigações, devem agora seguir os mesmos protocolos das corretoras nacionais.

O futuro das criptomoedas sob nova perspectiva tributária

O impacto dessas mudanças na tributação das criptomoedas em 2024 transcende os códigos digitais. À medida que investidores, corretoras e reguladores se adaptam a esse novo paradigma, o futuro das finanças digitais se desenha sob uma perspectiva renovada.

O desafio agora reside em equilibrar a inovação tecnológica com uma estrutura regulatória que promova transparência e conformidade.

À medida que o ecossistema das criptomoedas se ajusta a essas mudanças, resta observar como essa nova abordagem tributária moldará a evolução futura das finanças descentralizadas.

A única certeza é que o mundo das criptomoedas não é mais o mesmo, e os investidores estão diante de uma jornada repleta de desafios e oportunidades em igual medida.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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