Economia
Curso de brigadista voluntário será obrigatório em escolas
Trata-se do Projeto de Lei 6224/23.
O Projeto de Lei 6224/23 propõe que as escolas sejam obrigadas a oferecer cursos de formação de brigadistas voluntários para seus alunos e professores. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto exclui os alunos do ensino fundamental dessa exigência.
De acordo com a proposta, esse curso deverá ser integrado ao calendário escolar anual e poderá ser realizado em colaboração com o Corpo de Bombeiros Militar, as Brigadas de Combate a Incêndio, as secretarias de Saúde e outros órgãos públicos afins.
O autor do projeto, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), destacou a falta de equipes de brigadistas nas escolas, enquanto nos prédios comerciais é comum contar com bombeiros civis devidamente treinados e habilitados.
Segundo a proposta, o Curso de Formação de Brigadistas Voluntários deverá ter uma carga horária mínima de oito horas, com um conteúdo programático dividido em duas partes:
Brigadista voluntário
A primeira abordará noções básicas de atendimento pré-hospitalar, incluindo avaliação e segurança da cena, nível de consciência da vítima, crises convulsivas, primeiros socorros em situações de risco imediato à vida, obstrução das vias aéreas, hemorragias e reanimação cardiopulmonar.
A segunda parte tratará de noções básicas de prevenção e combate a incêndios, compreendendo a teoria do fogo, identificação de classes de incêndio, manejo de extintores de incêndio, extinção de incêndios, identificação de alarmes e rotas de fuga, além de procedimentos de evacuação da edificação.
Além disso, o projeto estabelece que as escolas devem elaborar um Plano de Abandono da Edificação, que deve ser divulgado à comunidade escolar e incluir pelo menos uma simulação por semestre. Esse plano deve conter elementos como rotas de fuga, planta de emergência e um plano de contingência.
O projeto segue em tramitação, com análise pelas comissões de Educação; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
(Com Agência Câmara).
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