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CVM absolve administradores e ex-fundador da Qualicorp
Ao decidir, autarquia avaliou que ‘contrato de retenção’ foi aprovado pelo conselho da empresa por unanimidade
Por unanimidade, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – xerife do mercado de capitais nacional – absolveu, nessa terça-feira (14), seis administradores da empresa de plano de saúde Qualicorp, em relação a um contrato de retenção, pelo qual a empresa anunciara, em 1.º de outubro de 2018, o pagamento de R$ 150 milhões ao fundador e ex-presidente da empresa, José Seripieri Filho (conhecido como Júnior), para que este não vendesse as ações da companhia ou criasse ‘um novo negócio concorrente’. Na ocasião, as ações da administradora despencaram quase 30% na B3 (B3SA3). Júnior também foi absolvido.
Aprovação unânime – A decisão da CVM se pautou no fato de que o contrato teria sido aprovado de forma unânime pelo conselho de administração da companhia, que teria discutido o assunto durante a 14 reuniões realizadas com essa finalidade, por oito meses seguidos, até que o grupo tomasse uma decisão ‘refletida’ e a divulgasse ao mercado.
Acordo de R$ 1,2 mi – Antes de a autarquia decidir pela absolvição dos acusados, estes chegaram a propor, ao colegiado da CVM, acordo no valor de R$ 1,2 milhão, a fim de encerrar o processo, o que foi rejeitado pela comissão.
Condições não equitativas – Ao longo do extenso julgamento, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM havia considerado que “o contrato foi celebrado em condições não equitativas, em benefício de Júnior”, indo de encontro ao que estabelece o artigo 154 da Lei das S.A. (Sociedades Anônimas), que trata do exercício de “atribuições com vistas a lograr os fins e interesses da companhia”.
Valor superior – Outro conflito com a legislação que regula as S.A. (artigos 152 e 154) foi observado pela área técnica da CVM, no trecho em que o contrato “previa pagamento de valor superior ao montante global de remuneração dos administradores aprovado na assembleia geral ordinária (AGO), no valor de R$ 28,5 milhões”.
Voto da relatora – O voto pela absolvição dos administradores da Qualicorp e de Júnior, dado pela relatora do processo e diretora da CVM, Flávia Perlingeiro, foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
‘Rigor jurídico’ – Para o advogado de defesa de Júnior, Otávio Yasbek, “a CVM julgou o caso com o ‘rigor jurídico’ e com a excepcionalidade que ele merecia”, acrescentando que a autarquia “se esforçou para fazer o que era essencial nesse caso, que era entender o contexto e interesse da companhia em realizar esse pagamento”.
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