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CVM facilita acesso de estrangeiro na bolsa brasileira
A B3 é a bolsa brasileira
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fez um movimento visando facilitar o acesso de estrangeiro na bolsa brasileira.
A B3 editou uma resolução que dispensa o investidor não residente no país — pessoa natural, não empresas — da necessidade de obter um registro específico na autarquia para aplicar no mercado financeiro e no de capitais do Brasil.
Assim, de acordo com a resolução CVM 64, os estrangeiros precisam apenas informar os dados em um sistema eletrônico da CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. Com isso, o investidor obtém um código operacional e CPF para investir no mercado brasileiro.
Antes, pelas regras de investimento estrangeiro no Brasil, um americano comum não conseguia abrir conta em uma corretora brasileira e investir nos mesmos produtos que estão disponibilizados aos investidores residentes do Brasil.
“O representante do investidor, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirá ao regulador atuar caso seja preciso”, disse o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda.
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