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CVM fixa prazo final para adoção de novas normas por fundos de investimento

Maior proteção e transparência para pequenos investidores é um dos destaques da nova resolução

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A isonomia de acesso a produtos financeiros por qualquer Pessoa Física, antes restrito a milionários; acesso direto a fundos de direitos creditórios (FIDCs), inclusive aplicados no exterior, por parte de pequenos investidores ou, ainda, a limitação da responsabilidade legal do investidor à sua participação.

Estas são algumas das principais mudanças inseridas nas novas regras de funcionamento dos fundos de investimento, que terão de adotá-las, sem prorrogação, a partir de 2 outubro próximo, conforme estabelece a Resolução CVM 175, pela qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) institui o novo marco regulatório desta indústria, que já deveria ter sido aplicado em abril.

As alterações das normas que regem os fundos de investimento, além de conferirem maior proteção e transparência aos pequenos investidores, no momento de estes acessarem produtos desse mercado, limitam sua responsabilidade, caso tais fundos apurem perdas superiores ao seu patrimônio. Com base nesta limitação, aos fundos será facultado a declaração de insolvência na Justiça.

Outra inovação substancial seria no sentido de os fundos funcionarem como ‘guarda-chuva’, abrangendo ‘classes e subclasses’, mas mantendo individualizados os patrimônios, medida que pode favorecer economicamente investidores ‘pessoas físicas’. A resolução igualmente estabelece que gestores de fundos de ações, cambiais, multimercados e de renda fixa poderão dispor de um prazo de até seis meses para a divulgação dos ativos que possuem em carteira, em caráter experimental.

Segundo o superintendente de investidores institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Daniel Maeda, “a norma exige mudanças muito profundas que demandam tempo, mas a percepção da supervisão é que a indústria está devagar com a migração para a nova regulamentação”, afirmou, ao acrescentar que, “nos bastidores, andam perguntando sobre a possibilidade de postergação da vigência, mas a chance é zero. Essa norma não será prorrogada sob hipótese nenhuma”, disse.

Ao ressaltar a importância de o mercado estar capacitado para a criação de fundos de investimentos inseridos no novo padrão, Maeda advertiu que aquelas companhias que estiverem despreparadas para as mudanças serão impactadas ‘de maneira relevante’. “Faremos a supervisão, mais educativa e orientadora, mas faremos após vigência em outubro”, ressaltou.

Na visão de agentes de mercado, as alterações promovidas pela CVM, de maneira geral, devem melhorar a vida dos cotistas e da indústria dos fundos. Para o sócio-fundador da Leblon Equities e vice-presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Pedro Rudge, as alterações vão demandar ‘mais criatividade’ dos gestores, uma vez que “mudam a forma como essa indústria está estabelecida atualmente”.

Sobre o aumento da transparência para os cotistas e distribuidores dos produtos, Rudge comentou que “talvez vejamos alguma padronização ou simplificação nos acordos comerciais com os distribuidores, que atualmente são muito variados”.

O vice-presidente da Anbima comentou, ainda que “as mudanças deverão reduzir custos para as casas [de investimento], beneficiando os cotistas, além de conferir maior flexibilidade às gestoras na criação de fundos de investimentos”. Ele avalia, ainda que “a quantidade de novas estratégias que a indústria e investidor vão ter serão maiores e haverá uma especialização, com gestores nichados em determinadas estratégias”, previu.

Mais parecida com a indústria de fundos de investimentos no exterior, embora represente uma multiplicidade de desafios. Assim reagiu às propostas inseridas na resolução da CVM, a diretora de administração fiduciária do Itaú Unibanco, Roberta Anchieta destaca como um desses desafios a adaptação de processos e sistemas e o aculturamento do setor. “Vamos passar por um período de acomodação e até novos produtos surgirem”, admitiu.

Por fim, o sócio-diretor do banco BTG Pactual, Sergio Cutolo, assinala que, no Brasil, é comum as leis ‘não pegarem’, ressaltando a relevância de que haja jurisprudência sobre a Resolução CVM 175. “Conceitos introduzidos por essa norma, como segregação patrimonial, responsabilidade limitada dos cotistas e insolvência, são novidades para a indústria”, concluiu.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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