Ações, Units e ETF's
CVM publica guia MRP para investidores
Publicação trata de forma objetiva principais questões sobre mecanismo
Manual concebido com o intuito de tornar mais acessível ao investidor comum o chamado Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), pelo qual ele recebe a garantia de ser ressarcido por prejuízos ‘comprovadamente causados pela ação ou omissão irregular de participantes do mercado da B3’ no que toca à intermediação de operações com valores mobiliários realizadas em bolsa”. Assim foi concebido o Guia MRP, publicado hoje (2) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
São exemplos disso, operações como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia de valores mobiliários, no valor de até R$ 120 mil.
Aplicabilidade é destaque – A aplicabilidade do novo Guia MRP é ressaltada pelo superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), José Alexandre Vasco, para quem este foi pensado a partir de precedentes do Colegiado da CVM, em situações em que o MRP é aplicável, assim como suas exceções.
“Além de prestar orientações sobre casos mais comuns, de maneira objetiva, a nova publicação traz informações úteis a todos os investidores”, arremata Vasco.
Numa média de 2,16 processos/mês, foram instaurados, no período de janeiro de 2011 a junho de 2020, 246 processos de recursos ao MRP, o que constitui procedimento comum, com base em recursos decorrentes da entidade administradora de mercado de bolsa, que tenha negado pedido de investidor de ressarcimento, junto ao MRP.
De julho/2020 e abril/2021, por sua vez, a autarquia instaurou 178 processos dessa natureza – média de 17,80 recursos por mês.
Ingresso cresce – O maior ingresso de investidores pessoa física no mercado de capitais foi destacado pelo titular da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI/CVM), Francisco José Bastos Santos.
“O aumento do número de investidores pessoa natural no mercado de capitais tem como consequência um aumento no número de recursos recebidos pela Autarquia, sendo que a leitura atenta desse guia tende a aumentar a chance de uma reclamação ou recurso ser julgada procedente e mesmo orientar para as situações onde ela não é cabível”, comenta Santos.
Coordenadoria em MRP – Com a readequação promovida em sua estrutura, a CVM passou a contar com uma coordenadoria focada em MRP. “Com a nova área, nossa intenção é aumentar a produtividade e, consequentemente, melhorar o tempo de resposta aos recursos. Além disso, o investidor passa a ter, de forma ainda mais organizada, um ponto focal e de esclarecimentos a respeito do mecanismo”, acrescenta Santos, ao lembrar que, após entrada em vigor da Resolução CVM 38, a “análise e decisão sobre esses recursos caberão ao titular da SMI”.

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