Economia
CVM responsabiliza ex-dirigentes do IRB por manipulação do mercado
Suposta participação da empresa de Warren Buffett no instituto foi a ‘senha’ para a fraude dos executivos
Inquérito administrativo aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)– a xerife do mercado de capitais – responsabilizou dois ex-administradores do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), pela divulgação de informações ‘inverídicas’ sobre a suposta participação da empresa do megainvestidor Warren Buffett, a Berkshire Hathaway, na resseguradora, cujos papéis valorizaram por causa da fraude.
Processo sancionador – No chamado ‘processo administrativo sancionador’, a autarquia responsabiliza o ex-CEO do IRB, José Carlos Cardoso, ‘por falha em seu dever de diligência, ao divulgar informação falsa ao mercado, sem verificação da veracidade’. Ao mesmo tempo, o então CFO do instituto, Fernando Passos, foi acusado de ‘por manipulação de preços no mercado de valores mobiliários’.
Participação enganosa – Na oportunidade, o IRB chegou a divulgar que o Berkshire Hathaway teria quase triplicado sua participação na resseguradora. A informação incorreta teria servido para que o fundo aproveitasse a baixa das ações do IRB – decorrente de um suposto conflito com a gestora Squadra – para melhorar sua posição no mercado de capitais.
Informação negada – No episódio, o próprio Berkshire Hathaway teria negado publicamente sua participação, com uma declaração curta e seca; “Nunca foi acionista do IRB e não tem intenção de se tornar um”. Logo após o comunicado, as ações do IRB na B3 chegaram a cair 25% a R$ 20,80.
Possíveis irregularidades – Diante das denúncias, a área técnica da CVM decidiu abrir inquérito para “avaliar possíveis irregularidades em operações na B3 que envolvam ações ordinárias e derivativos de emissão do IRB, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2020”.
Três processos – Além do processo citado, há outros três processos relacionados com o IRB em andamento na autarquia, que se referem a suspeitas de manipulação com papéis da resseguradora, além de outro específico, para apuração de eventuais irregularidades pela divulgação de informações por parte do IRB e de seus administradores.

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