Conecte-se conosco

Economia

Descubra as novidades da nova lei do CPF e fique por dentro das mudanças!

Documento será priorizado por órgãos governamentais na hora de efetuar cadastramentos.

Publicado

em

Atenção, brasileiros! Já está em vigor a nova lei referente ao uso do CPF, que foi sancionada na data de 11/02/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contudo, ainda há um prazo de 12 meses para que ocorra uma adequação generalizada.

Seguidamente, a regra define que o número contido no referido documento seja o bastante para identificar cidadãos brasileiros em instituições como bancos e serviços públicos. Falando em termos práticos, novas documentações emitidas por órgãos públicos ou conselhos profissionais terão a numeração igual ao CPF.

Com isso, até mesmo as cédulas de RG emitidas agora irão contar com a mesma sequência numérica do Cadastro de Pessoa Física. A norma também é válida para carteiras de cunho profissional, como, por exemplo, a utilizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Itens que precisarão conter a numeração do CPF

Como já foi dito anteriormente, haverá um prazo de tempo de até 12 meses para que os serviços e instituições do país se adequem às novas condições. Assim, a numeração do CPF precisará constar nos documentos e cadastros feitos em departamentos públicos, conselhos profissionais e no registro civil das pessoas. Confira a lista completa:

  1. Documento Nacional de Identificação (DNI);
  2. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  3. Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  4. Certidão de nascimento;
  5. Certidão de casamento;
  6. Certidão de óbito;
  7. Cartão Nacional de Saúde;
  8. Título de eleitor;
  9. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  10. Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
  11. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  12. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  13. Certificado militar.

Mudanças desta natureza visam trazer mais facilidade para a vida do cidadão e às organizações essenciais do país, unificando as várias documentações existentes de modo a desburocratizar uma série de procedimentos. Assim, a tendência é que práticas semelhantes sejam cada vez mais adotadas no futuro.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS