Mercado de Trabalho
Descubra quais são os direitos do trabalhador informal
Há uma crença que os trabalhadores informais não possuem direitos trabalhistas, mas eles tem sim. Conheça todos estes direitos.
Todo trabalhador que não possui carteira assinada e que não é empreendedor, é considerado um profissional informal. Em outras palavras, é aquele indivíduo que atua laboralmente sem registro em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Isso leva muitos a acreditarem que o profissional informal não possui direito trabalhista algum! Mas, na verdade, ele possui todos os direitos formais, desde que comprovada sua atuação.
Segundo levantamento mais recente feito pelo IBGE sobre o índice de trabalhadores considerados informais no país em 2017, existem mais de 35 milhões de brasileiros atuando sem vínculo empregatício formal. Portanto, é fundamental que o trabalhador informal conheça os seus direitos para exigi-los do empregador.
A atual crise sanitária, econômica, social e política que o mundo enfrentou só aumentou ainda mais as taxas de informalidade e desemprego. Nesse cenário, descubra os direitos que o trabalhador informal possui.
Quais são os direitos do trabalhador informal?
Em primeiro lugar, o trabalhador informal não sofre descontos no salário, então deve exigir o pagamento integral. O trabalhador sem carteira assinada tem todos os direitos de um empregado regular, desde que comprovada sua condição profissional. Portanto, além dos pontos acima, há outros direitos como folga, 13º salário, aviso prévio, pagamento de horas extras e pagamento de turno noturno.
Durante o período operacional, é preciso registrar as contribuições de aposentadoria, os acréscimos de insalubridade e as datas-base dessa categoria. Entre outros direitos, há vale-transporte, auxílio-maternidade e vale-alimentação.
Os pagamentos devem seguir o piso salarial da atividade e são sempre rateados de acordo com o nível educacional, acadêmico e profissional do trabalhador. Para comprovar o vínculo empregatício, é necessário ajuizar uma reclamação trabalhista, pois não há contrato ou registro na carteira do trabalhador.
Através da reclamatória trabalhista, é possível reconhecer o vínculo empregatício diante da lei, assim como solicitar os direitos do empregado. Neste caso, direitos como pagamento do FGTS, liberação de seguro-desemprego e acesso às contribuições previdenciárias também contam como elegíveis.
Freelancer vs trabalho informal
A lei mais adequada para contratos freelance é a Seção 452A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A denominação utilizada no texto legal é o contrato de trabalho intermitente. A única diferença entre freelancers e trabalhadores temporários são os direitos que cada um recebe.
Freelancers não têm direitos trabalhistas. Este é o ponto em que as características do trabalho freelance se afastam dos contratos de trabalho intermitentes. No parágrafo 6º do texto legal, está descrito que, ao final do contrato intermitente, o prestador terá direito a alguns benefícios CLT, como 13º e tempo de folga proporcional e descanso semanal remunerado.
No entanto, os freelancers abrem mão desses direitos em troca dos benefícios citados, como flexibilidade e ausência de vínculo com a empresa. Além disso, os freelancers devem ser pagos integralmente nos dias úteis.

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