Automobilística
Desde 1998, esta mudança na legislação de trânsito causa confusão e polêmicas!
A mudança trata de um item que passou a ser obrigatório nos carros em 1998, mas causa confusão até hoje; confira qual é!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a lei que regula o trânsito, tanto de veículos quanto de pedestres, ciclistas e afins, em todo o território nacional. Ele foi instituído por meio da Lei nº 9.503, datada de 23 de setembro de 1997 e entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.
Entre as diversas normas que o CTB estabelece, uma delas causou — e ainda causa — muita controvérsia e confusão entre os motoristas. Ela trata sobre a obrigatoriedade dos encostos de cabeça nos bancos traseiros dos automóveis.
Em seu artigo 105, o CTB determina que os veículos fabricados a partir de 1999 devem possuir encostos de cabeça para todos os ocupantes dos bancos dianteiros e traseiros, mas não foi sempre simples assim.
Problemas causados na época
Imagine a situação: você compra seu primeiro carro em 1998, mas percebe que ele não possui o encosto de cabeça que, com o CTB entrando em vigência, acabara de se tornar um item obrigatório para todos os veículos.
Quem passou por isso, obviamente, se sentiu prejudicado, já que teve de gastar ainda mais para adquirir o equipamento. No entanto, apenas alguns meses depois, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) solucionou o problema desses motoristas, ou pelo menos tentou.
A resolução especificava que apenas os carros produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 precisavam do item de maneira obrigatória. Mas como na época a internet ainda não era uma realidade, não como é hoje, a informação levou um bom tempo para ser espalhada entre a sociedade.
Assim, muita gente gastou mais dinheiro — desnecessariamente — por medo de receber multas pela ausência do encosto.
Por que os encostos de cabeça são obrigatórios?
Na teoria, esses itens são uma proteção a mais no caso de colisão traseira, podendo evitar lesões na coluna cervical de quem está sentado nos bancos de trás do veículo. Os encostos não podem ser removidos, exceto por motivo de segurança ou instalação de cadeirinha para crianças.
Um problema que perdura até hoje, é que o CTB não especifica qual é o tipo, o formato ou o tamanho desses encostos, nem a maneira como devem ser instalados, dificultando assim uma padronização do item, o que facilitaria a vida dos proprietários e até mesmo das montadoras.

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