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Desenrola: Cerca de 8 milhões de empresas poderão usar o programa

Estimativa é do ministro do empreendedorismo.

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O ministro Márcio França, responsável pela pasta do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estima que aproximadamente oito milhões de empresas poderão se beneficiar com a renegociação de dívidas. O governo está elaborando um programa similar ao Desenrola, que concedeu descontos para pessoas físicas endividadas, destinado agora aos microempreendedores individuais (MEIs) e às pequenas empresas.

Conforme França, há cerca de seis milhões de MEIs enfrentando questões com o governo, seja por não estarem pagando os valores mensais devidos ou por estarem em dívida de outra forma.

Além desses, existem pequenas empresas com débitos pendentes, muitas das quais, de acordo com o ministro, enfrentaram problemas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferecia créditos com juros menores do que os praticados no mercado.

“Algumas pessoas pegaram recursos a taxas de 4% ou 5%, além da Selic, que estava em 2% ou 3%. No entanto, a Selic subiu para 13% em oito meses. Esse é o principal fator. Cerca de 7% ou 8% das pessoas que recorreram ao Pronampe estão agora endividadas”, explicou.

Desenrola

O ministro também advoga por mudanças nas atuais regras do Simples, o sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte. Segundo França, seria prudente aproveitar as regulamentações necessárias após a aprovação da reforma tributária. “Com a reforma tributária aprovada, o governo tem uma oportunidade para regulamentar diversos aspectos”, destacou.

A principal proposta de alteração do ministro é abolir o desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. Atualmente, caso a receita supere o previsto na legislação, R$ 81 mil por ano para MEIs e 4,8 milhões anuais para pequenas empresas, ela deixa de ser tributada pelo sistema simplificado e passa a pagar impostos pelo mesmo regime das demais empresas.

Segundo França, seria mais sensato aplicar uma tributação diferenciada apenas sobre a parte que excedesse o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, em uma abordagem semelhante ao imposto de renda das pessoas físicas, que é composto por várias faixas de tributação.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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