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Aprenda os direitos garantidos para quem trabalha aos finais de semana

Veja quais os direitos de uma pessoa que trabalha aos sábados e domingos após a reforma trabalhista.

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Direitos garantidos para quem trabalha aos fins de semana.

Os domingos e feriados são os momentos em que o trabalhador pode ter uma pausa e aproveitar a vida fora do ambiente de trabalho. Entretanto, algumas empresas como restaurantes, supermercados e shoppings ficam abertos nessas horas. Por este motivo, deve-se conhecer os direitos garantidos para quem trabalha aos finais de semana.

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Como funcionam esses trabalhos?

Alguns trabalhadores precisam trabalhar durante domingos e feriados. Esse trabalho é permitido por lei, e ao trabalhar nesses dias os funcionários conseguem alguns benefícios de acordo com a legislação trabalhista.

Assim, caso a empresa opte por funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras, sendo a principal delas um sistema de escalonamento para que o funcionário tenha direito a uma folga semanal.

Quais os direitos de acordo com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista aprovada através da MP n°1045 de 2021 modifica algumas questões relacionadas a jornadas trabalhistas, salários, e outras novas alterações. Uma delas foi a relação entre o empregado e o empregador, podendo inclusive realizar acordos relacionados aos finais de semana e feriados, como por exemplo:

  • O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
  • O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.

O que ocorre em casos de contrato obrigatório aos finais de semana

Caso a empresa opte, ela pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o funcionário, assim as regras devem ser de:

  • Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
  • Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
  • O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
  • Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.
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