Loterias
Drama de R$ 30: Homem excluído de bolão vitorioso da Quina recorre à justiça
Aposta feita por amigos levou um grande prêmio, mas teve gente que ficou de fora, e aí o caso foi parar na justiça.
Juntar vários amigos para apostar em jogos de loteria não é uma prática nova, afinal isso aumenta muito as chances de se ganhar algo. Agora, devido à R$ 30, um empresário mineiro acabou não participando de um bolão responsável por faturar R$ 22 milhões na Quina.
O sorteio se deu no último final de semana e, conforme a imprensa local, o homem possuía uma dívida com o grupo de apostadores. E, segundo ele relata no processo judicial, a sua participação em iniciativas desta natureza já ocorre desde 2019, sempre com as mesmas pessoas.
Na modalidade escolhida, cada um contribuía com R$ 60 individualmente para estarem apostando. Ao todo, houve 40 participantes compondo o jogo da vez. Além do reclamante, uma mulher também acabou não participando, e os motivos para tal ainda são desconhecidos.
Em um trecho do documento apresentado pelo reclamante à justiça, consta:
“Com o aumento do número de participantes do grupo, nem sempre todos se habilitavam para as apostas semanais, sendo possível que optassem quando houvesse interesse. Com o decorrer do tempo, tornou-se habitual que alguns participantes contribuíssem com valores superiores, a fim de manterem crédito para as próximas apostas, sendo que, quando acabava o crédito, o organizador custeava o valor com recursos próprios e depois abatia o valor pago no próximo crédito depositado pelo participante.”
Empresário não pagou o bolão
Conforme foi relatado posteriormente à mídia, na data de 10/09 o agrupamento de jogadores começou a se movimentar para participar do bolão referente ao concurso 6243 da Quina, que foi sorteado na data de 16/09.
Seguidamente, o indivíduo prejudicado alega que não efetuou o pagamento da sua parte na iniciativa, pois era um amigo próximo do organizador e sempre costumava pagar depois. Inclusive, segundo ele, já estava decidido entre eles que o seu nome estaria na lista de contribuintes.
A magistrada Aline Martins Stoianov, que julgou o processo, elucida:
“Decorreu que a aposta do grupo foi a vencedora do prêmio de R$ 22.023.947,52, e, embora seu nome tenha constado na lista com o débito de R$ 30, os demais ganhadores decidiram que ele não seria contemplado com a cota parte, por estar em débito na listagem expedida. Desse modo, postulou a concessão de tutela de urgência para que seja determinado o bloqueio do valor total do prêmio até a solução da controvérsia, e a confirmação desta em tutela meritória, sendo declarado o seu direito à participação no prêmio.”
Diante de tal posicionamento, o pedido do empreendedor foi negado e o valor oriundo da premiação não foi bloqueado. Assim, as esperanças dele em receber a parte do montante que considerava sua foram frustradas. Porém, ele ainda pode recorrer da decisão.
Aline esclarece:
“Habitualmente, os jogos de apostas são efetuados mediante pagamento prévio, principalmente em modalidades de sorteio, dada a própria dinâmica de risco envolvida.”
Por fim, na visão da autoridade judicial, as provas apresentadas pelo reclamante se mostraram insuficientes para sustentar a alegação de que ele também possuía direitos sobre o dinheiro. Resumidamente, o mineiro perdeu os amigos, a ação e também a oportunidade de se tornar um milionário no bolão.
“Ao contrário do dito pelo autor, a formatação da planilha não indica que estivesse participando desta rodada de apostas, vez que seu nome constava após a lista numérica e sem a indicação de qualquer número de cota, constando apenas o débito no valor de R$ 30.”

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