Empresas
É empreendedor? Veja o que muda com o novo programa de crédito para empresas
Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) foi aprovada no Conselho Monetário Nacional (CMN) e segue para apreciação no Congresso Nacional.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira, 29 regulamentação do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Previsto na Medida Provisória 1.057/2021, o texto agora segue para apreciação no Congresso Nacional. Se você é empreendedor, veja o que vai mudar.
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Com as novas regras do programa, as empresas que solicitarem crédito terão a partir de 24 meses para quitar a dívida. Até então, o prazo mínimo era de 36 meses. Os recursos não poderão ser utilizados para pagar outros débitos com a instituição financiadora.
O Banco Central será responsável por fiscalizar as operações e o cumprimento das regras do PEC. A entidade também ficará a cargo de avaliar os resultados obtidos com a iniciativa.
Quem pode solicitar o crédito?
O programa é voltado para as seguintes categorias:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP); e
- Produtor Rural.
Em todos os casos, é necessário comprovar receita anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. O valor será aferido com base nas informações repassadas à Receita Federal no ano-calendário de 2020, ou de acordo com critérios próprios das instituições financeiras.
Os novos financiamentos do PEC serão de total responsabilidade das instituições financiadoras, não tendo garantias da União. Cada banco poderá definir suas próprias taxas e condições, recebendo isenções na carga tributária em troca de sua participação.

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