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É MEI e quer se aposentar por tempo de contribuição? Sim, é possível

Desde 2006, os MEIs têm acesso a alguns direitos previdenciários.

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O Microempreendedor Individual (MEI) possui a opção de contribuir por meio de um plano simplificado com um valor reduzido para ter alguns direitos previdenciários.

No entanto, muitas pessoas têm dúvida em relação ao que pode e não pode ser feito nessa modalidade. Por exemplo: quem é MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Estabelecida em 2006, a iniciativa que permite que o MEI tenha acesso aos direitos previdenciários prevê o pagamento de 5% do salário-mínimo. Porém, ao optar pelo pagamento desse valor menor, o trabalhador abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

MEIs podem se aposentar por tempo de contribuição, mas é preciso planejamento – Foto: Reprodução

Nem tudo está perdido

Apesar dessa limitação, o pagamento de 5% como MEI oferece a possibilidade de se aposentar por idade. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres, é de 62 anos.

Enquanto a pessoa não está na idade de se aposentar, ela garante ainda outros benefícios importantes, como salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.

Esses benefícios proporcionam uma rede de segurança para o microempreendedor e sua família em momentos de necessidade.

DAS é fundamental

A guia DAS/MEI, documento pelo qual o contribuinte individual paga suas contribuições como MEI, é essencial, pois mantém a regularidade do MEI junto à Previdência Social.

É importante lembrar que as contribuições feitas através dessa guia não podem ser utilizadas para contabilizar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, quem tem planos de se aposentar por tempo de contribuição deve considerar outras formas de complementar sua contribuição previdenciária.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Em todo caso, as pessoas que desejam assegurar essa modalidade de aposentadoria, é possível complementar a contribuição simplificada do MEI.

A diferença entre a alíquota de 5% e a contribuição normal de 20% pode ser paga através de uma guia complementar.

Dessa forma, o microempreendedor individual consegue contar o tempo contribuído como MEI para a aposentadoria por tempo de contribuição, garantindo assim o acesso a todos os benefícios previdenciários.

Dicas úteis para o MEI

Ser MEI oferece uma série de vantagens, como formalização do negócio e acesso a benefícios previdenciários importantes.

No entanto, é fundamental estar ciente das limitações e buscar alternativas para assegurar uma aposentadoria tranquila. Confira algumas:

  • Planejamento: manter um planejamento financeiro rigoroso para garantir que as contribuições do MEI sejam pagas em dia é crucial. Isso evita problemas futuros e garante a manutenção dos benefícios previdenciários;

  • Informações atualizadas: esteja sempre atento às atualizações nas regras da Previdência Social e do MEI. Mudanças podem ocorrer, e é fundamental estar informado para tomar as melhores decisões;

  • Regularidade: estar em dia com as contribuições é indispensável. Atrasos ou falhas nos pagamentos podem prejudicar a contagem do tempo de contribuição e, consequentemente, o acesso aos benefícios;

  • Complementação de contribuição: para aqueles que visam a aposentadoria por tempo de contribuição, a complementação da alíquota é uma opção viável. Informe-se sobre como proceder para fazer essa complementação corretamente.

Com planejamento e as informações corretas, o MEI pode usufruir de uma rede de proteção social adequada e garantir um futuro mais seguro para si e sua família.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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