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É o fim: Saiba quem não precisará mais pagar IPVA em 2022

Valor de mercado do veículo é levado em consideração ao aplicar o tributo. Com inflação alta, imposto pode subir. Como ficar livre dele?

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FIM DO IPVA

O IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, considerado um dos tributos que mais preocupa os brasileiros. O motivo está na alta da inflação, subida de preço dos alimentos e da energia elétrica, variáveis que podem apertar no orçamento e dificultar o repasse do imposto.

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A escalada significativa nos preços dos veículos (novos, seminovos e usados) pode aumentar ainda mais o valor do IPVA 2022. O que acontece é que o cálculo do imposto é feito em cima do valor de mercado do automóvel acrescido da taxa a ser paga por quem comprou um veículo. Ela varia entre os estados, ficando na faixa dos 1% e 4% em relação ao valor venal do bem.

Quem vai receber a isenção do IPVA 2022?

Existem algumas formas de o condutor se ver livre da cobrança do IPVA: a primeira é conforme o tempo de fabricação do carro e a segunda em relação à doenças. Confira a seguir:

Isenção do IPVA em razão do tempo de fabricação:

  • Carros com mais de 10 anos ou que tenham sido fabricados antes de 2010 vão ficar isentos do imposto no Amapá e Rio Grande do Norte;
  • Veículos que tenham 15 anos ou mais ou tenham sido fabricados antes de 2007 não precisarão pagar o IPVA nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
  • Veículos com fabricação antes de 2002 ou com 20 anos ou mais ficam isentos no tributo nos estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná;
  • Veículos com mais de 30 anos não precisarão pagar a taxa do IPVA em Pernambuco e Santa Catarina;
  • Cidadãos que possuem carros com placa preta ficam isentos de pagar o IPVA no estado de Minas Gerais;
  • Também ficam isentos veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas com deficiência e ambulâncias em Roraima.

Isenção do IPVA para quem é portador das seguintes doenças (necessário comprovar a condição por meio de um laudo médico em clínica que esteja credenciada pelo Detran de cada estado):

  • Paralisia Cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
  • Problemas na coluna;
  • Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
  • Renal Crônico com uso de (fístula);
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite Crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia;
  • Amputações;
  • Artrite Reumatoide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Doenças Degenerativas;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental;
  • Doenças Neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (retirada de mama);
  • Nanismo (baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas.
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