Educação
É sancionada a lei que permite que dívidas do FIES sejam renegociadas
O presidente da República aprovou a proposta, porém com um veto no texto. A decisão foi publicada na última quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Foi sancionada a lei que permite que as dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) sejam renegociadas. O presidente da República Jair Bolsonaro aprovou a proposta, porém com um veto no texto. A decisão foi publicada na última quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Leia também: Dívidas crescendo e alternativas aparecendo para os estudantes que precisam do FIES
A lei sancionada é a 14.375/22, e os alunos que podem se beneficiar desta renegociação são aqueles que aderiram ao programa até o segundo semestre de 2017. O FIES foi criado em 1999, e serve como um financiamento das mensalidades do ensino superior privado, permitindo que os estudantes comecem a pagá-las depois da conclusão do curso.
Em casos de atrasos maiores que 360 dias, a lei pode conceder descontos de até 77% do valor devido. Estes descontos podem chegar até 99%, caso o estudante seja inscrito no CadÚnico ou tenha recebido o auxílio emergencial no ano passado.
Para fazer a renegociação da dívida, o contato deve ser feito nos canais de atendimento de instituições como Caixa e Banco do Brasil.
Sobre o veto presidencial em uma parte do texto, deve-se à proposta de refinanciamento de débitos para regularização tributária de Santa Casas, hospitais e entidades beneficentes da área da saúde.
O veto aconteceu após “manifestações das pastas ministeriais competentes”, e de acordo com a secretaria, “a medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse público, uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”.
Isso porque os descontos concedidos pelo Pert não seriam computados no cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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