Política
Eleitores podem solicitar transferência de local de votação
Informações da Justiça Eleitoral.
Os eleitores que desejam alterar temporariamente sua seção ou local de votação dentro do mesmo município podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. O prazo para a solicitação da transferência temporária se encerra em 22 de agosto, antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá em 6 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser solicitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. A medida visa permitir que pessoas com dificuldades de locomoção, que estejam trabalhando, ou privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções diferentes das registradas.
Entre os eleitores elegíveis para a transferência temporária estão presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais, além de juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
Mais detalhes sobre o procedimento de transferência temporária de local de votação estão disponíveis no site do TSE.
Votação
A partir de sábado, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro. O prazo para essas convenções, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), vai até 5 de agosto.
Os partidos devem escolher seus candidatos até essa data, não havendo candidaturas avulsas. Para concorrer, o político deve estar regularmente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda.
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura conseguir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro.
Convenções
As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna. A legislação eleitoral permite que os partidos definam a organização das convenções, que podem ser presenciais ou híbridas (presenciais e virtuais).
Os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também é definido nessas eleições internas.
Para participar das eleições, o candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ser alfabetizado, ter naturalidade brasileira e domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer há pelo menos seis meses. A idade mínima é de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.
Candidaturas
Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral dos municípios. O registro é feito pelo sistema eletrônico CANDex e será analisado pelo juiz eleitoral da cidade.
Se houver falta de algum documento, o juiz pode pedir que o partido resolva a pendência em três dias. O magistrado decidirá se aprova ou rejeita a candidatura, e, em caso de negativa, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante a análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que podem denunciar irregularidades no cumprimento dos requisitos legais.
Os partidos também devem registrar candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Propaganda
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo de registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem fazer carreatas, comícios e panfletagem entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão permitidos.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Fundo
Para financiar as candidaturas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O PL receberá a maior fatia, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT com R$ 619,8 milhões. Outros partidos também receberão valores significativos, como União (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (R$ 417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos eleitorais, criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o financiamento de campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas.
(Com Agência Brasil).

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