Economia
ICMS fora da base! Créditos PIS/Cofins em Transformação
A partir de 1º de maio de 2023, as empresas que adotarem o regime não cumulativo terão alterações no cálculo do crédito de PIS e Cofins.
As empresas do regime não cumulativo terão mudanças no cálculo do crédito do PIS e da Cofins a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 1.159/2023.
A nova norma estabelece que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais ser considerado na base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Essa medida é uma adaptação do entendimento anterior sobre a exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições.
De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, de forma coerente, os créditos também não serão calculados dessa maneira”.
Mas o que muda na prática?
Como dito anteriormente, a partir de 1º de maio de 2023, o ICMS não fará mais parte da base de cálculo do crédito do PIS e da Cofins.
De acordo com Juliana Maurília Martins, consultora tributária e sócia da SEFAZMERIR, essa mudança implica que o ICMS não pode mais ser considerado nas operações de compra que geram créditos de PIS/Cofins.
Por exemplo, se uma empresa compra produtos no valor de R$ 70 mil e gera créditos de PIS e Cofins com um ICMS de R$ 12.600, a base de cálculo é mantida em R$ 70 mil e o valor a pagar de Cofins é de R$ 912.
Mas, com a nova regra, a base de cálculo será de R$ 57.400 (R$ 70.000 – R$ 12.600), gerado em um valor a pagar de Cofins de R$ 1.869,60.
A mudança entra em vigor em 1º de maio de 2023, mas é necessário atualizar as informações nos sistemas considerando a data de 1º de março de 2023.
É importante ressaltar que a MP precisa ser atendida em Lei até o dia 1º de junho de 2023 para ter validade permanente. Caso contrário, a norma só será aplicada entre 1º de maio e 1º de junho, o que pode trazer riscos aos contribuintes.
A MP foi criada com base nos critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal.

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