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Economia

Emissão de NFe de Serviços já atingiu 70% de adesão das capitais do país

Levantamento do Sebrae.

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A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) já alcançou 70% de adesão nas capitais brasileiras até junho deste ano. No total, 1.037 municípios adotaram o sistema nacional padrão, representando quase 19% dos entes federativos e 70% do volume total de emissões de NFS-e no país.

O sistema, uma iniciativa da Receita Federal em parceria com o Sebrae e outros órgãos públicos e privados, visa simplificar o processo de emissão de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços em todo o Brasil. Até 31 de dezembro de 2024, os custos de desenvolvimento e produção do sistema serão cobertos pela Receita Federal e pelo Sebrae, sendo que, após essa data, haverá formas de rateio dos custos. Cidades com até 50 mil habitantes ficarão isentas, enquanto as acima dessa população terão que arcar com dois terços dos custos, com a Receita cobrindo o restante.

O setor de prestação de serviços, o que mais cresce no Brasil, representou 61,6% das empresas abertas nos quatro primeiros meses de 2024, segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Desde o ano passado, os microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços para empresas são obrigados a utilizar a plataforma, independentemente da adesão do município. Empresas de outros portes só conseguem utilizar o sistema se o município onde estão estabelecidas tiver aderido.

NFe de Serviços

O Sebrae avalia que a emissão de notas fiscais para diferentes municípios, cada um com suas próprias regras, compromete a competitividade e gestão das empresas, gerando custos adicionais e obrigações acessórias, como a prestação de contas a múltiplos órgãos regulatórios.

Para os municípios, a padronização das informações tributárias traz benefícios como a redução de custos operacionais ao adotar a tecnologia federal, melhora na qualidade das informações e maior transparência. A ferramenta também favorece a arrecadação ao facilitar a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que muitas cidades deixam de cobrar devido à falta de estrutura tributária adequada.

MEIs

Para os MEIs, a Resolução nº169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) isenta de algumas obrigações fiscais ao utilizar a NFS-e. O MEI não precisa mais apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços e também não é obrigado a emitir documento fiscal específico de ICMS, a menos que o estado ou município exija e forneça um sistema gratuito para isso. Além disso, está dispensado de emitir outros documentos fiscais municipais relativos ao ISS.

A emissão de notas fiscais eletrônicas pode ser feita pelo celular, através do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS, que permite acesso a informações fiscais relacionadas ao CPF e CNPJ vinculados ao prestador de serviços. Outro aplicativo, o NFS-e Cidadão, permite ao cliente consultar as notas fiscais emitidas em seu nome.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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