Automobilística
Emplacamento: saiba o que muda com a nova lei
A nova lei do emplacamento, que entrou em vigor em abril de 2023, foi responsável por alterar o artigo 311 do Código Penal, que trata sobre o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A mudança aumentou a pena para quem comete esse tipo de infração, que passou de três a seis anos de reclusão, além de multa.
Essa alteração visa, claramente, coibir a prática de suprimir as placas de identificação, que acaba facilitando o roubo e o furto de veículos, bem como a sua consequente utilização para outros crimes, como assaltos, sequestros, tráfico de drogas e muito mais.
Outra mudança importante na lei do emplacamento é a que fala sobre o ato de falsificar ou violar a placa, conforme pode se verificar no artigo 230, I, que fala sobre conduzir o veículo “com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado”.
Essas alterações foram feitas visando proteger a administração pública, punindo os condutores que removem, suprimem, falsificam ou tomam qualquer atitude no sentido de dificultar a identificação da placa. O motivo é claro, já que, caso não haja nada ilegal, não existe nenhum motivo para esconder a placa do veículo, não é?
Mesmo existindo uma norma administrativa para quem conduz veículo sem placa, para se enquadrar no crime descrito, é preciso que o agente tenha uma conduta voluntária, no caso, a vontade de remover a placa. Abaixo, segue a transcrição do artigo 311, que fala sobre o crime:
“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”
Desse modo, verifica-se que alguém que suprima os elementos de identificação do veículo, sejam eles quais forem, estará cometendo crime, não de trânsito, mas sim contra a Fé Pública. Por isso, é preciso estar com o veículo em dia e com todas as informações necessárias completamente visíveis.

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