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Mercado de Trabalho

Empresa pode proibir símbolos religiosos no trabalho?

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No Brasil, a Constituição Federal garante e defende a liberdade religiosa, de modo que todos os brasileiros podem exercer sua própria fé sem intervenção do Estado ou de terceiros, sendo permitido até mesmo a exteriorização de tal fé, por meio de cultos, símbolos e afins.

No entanto, será que esse tipo de liberdade pode existir também no ambiente de trabalho? Essa é uma questão importante, já que o empregador possui o direito de regulamentar e dirigir seu negócio da maneira que achar mais adequada, com códigos de conduta, inclusive exigindo o uso de uniformes ou determinado tipo de roupa.

Afinal, o empregador pode proibir o uso de acessórios e itens religiosos no ambiente de trabalho?

Como mencionado, a Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito à liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a seguir uma determinada religião ou a renunciar à sua fé.

Por outro lado, a Constituição também estabelece que ninguém pode invocar sua crença para desrespeitar a lei ou os direitos alheios.  

Já no âmbito trabalhista, isso implica que o empregado tem o direito de manifestar sua religião, desde que não interfira nas suas atividades profissionais ou cause transtornos aos colegas e clientes.  

Por exemplo, caso o empregado precise ou simplesmente queira usar um crucifixo, ou algum outro símbolo religioso por questão de fé, ele pode fazê-lo, desde que não viole as normas de segurança, higiene ou saúde do trabalho.

Mas, o empregador pode sim proibir o uso de brincos, colares ou pulseiras, por questão de padronização ou imagem. Assim, caso um funcionário use algum desses acessórios com símbolo religioso, poderá ter exigida a sua remoção.

O que a empresa não pode fazer é proibir o uso de símbolos religiosos de forma discriminatória, ou seja, apenas para determinadas religiões ou pessoas. Isso, sim, configuraria uma violação ao princípio da igualdade e ao direito à liberdade de crença.

Portanto, empresas e empregadores devem ter bom senso e respeito ao lidar com essa questão. É preciso considerar as particularidades de cada caso e buscar um equilíbrio entre os interesses da organização e os direitos dos empregados.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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