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Economia

Empresa produtora de celulose vende florestas por R$ 230 milhões!

A venda diz respeito às florestas, e não às terras. No entanto, o acordo estabelece a recompra da vegetação pela empresa Klabin.

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Recentemente, a produtora de embalagens de celulose Klabin divulgou que fez um acordo para a venda de 8 mil hectares de floresta, em um negócio de R$ 230 milhões. A área é equivalente a 3,2 milhões de metros cúbicos de floresta ou “madeira em pé”. Além disso, a empresa também afirmou que, junto ao contrato de venda, também foi assinado um acordo válido até 2036 de recompra de até 2,2 milhões de metros cúbicos.

Em um comunicado, a Klabin afirmou que: “A operação está alinhada à estratégia de abastecimento florestal da Klabin e reforça sua diligente gestão de ativos, do custo de madeira e eficiente alocação de capital”. Essa medida vai contra o que as empresas de celulose buscam. Ao longo dos últimos anos, as empresas ampliaram suas áreas florestais para atender as capacidades adicionais de produção do produto e de papel.

De acordo com a empresa, essa venda permitirá que os custos da Klabin sejam reduzidos. Isso será possível porque as florestas vendidas estão afastadas geograficamente do maciço florestal cerca de 84 quilômetros. Além disso, a venda também permitirá que a empresa monetize de maneira antecipada que o seria vendido após o processo de colheita.

As vendas são referentes apenas às florestas, sem envolver as terras, e as áreas vendidas foram compradas no contexto de abastecimento da primeira fase de sua fábrica de celulose e papel em Ortigueira (PR), conhecida como “Puma II”. De acordo com a Klabin, como a empresa comprou florestas mais próximas de suas fábricas, a operação permite “otimização de ativos”.

Essas florestas foram compradas no final de 2019. De acordo com a apresentação da Klabin: “O avanço das aquisições para abastecimento de madeira no Paraná permite a venda destes ativos”. Além disso, a empresa indica que o preço combinado para a opção de recompra “segue valor de mercado, com teto e piso, definidos em contrato”.

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