Conecte-se conosco

Finanças

Empréstimo para negativados: Bolsonaro sanciona medida que facilita o recurso

Senado já havia se posicionado a favor

Publicado

em

O presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa no Palácio da Alvorada

Brasileiros em situação de arrocho salarial, desemprego ou qualquer razão pela qual haja necessidade de captar dinheiro terá uma facilidade ao solicitar. Isso porque o presidente sancionou dia 30 a Medida Provisória 1.028/2021.

A referida MP facilita o empréstimo a clientes de bancos, visto que as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021.

Empréstimo para negativados

Empréstimo

O Senado Federal já havia se posicionado favorável à MP, aprovando o texto-base no início de junho.

Com isso, o governo pretende facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia.

A MP estabelece que entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Também será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.

Entretanto, a Medida mantém a obrigatoriedade de que esses estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a cada três meses, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.

Também determina que até 31 de dezembro as microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS