Conecte-se conosco

Finanças

Empréstimos: Congresso aprova facilitação de contratação na pandemia

Ainda tramitando

Publicado

em

Confira três passos importantes para acabar com a procrastinação financeira

Recorrer a empréstimos se tornou algo comum e necessário por conta da pandemia do novo coronavírus que fez com que as famílias apertassem o cinto.

Mas, uma boa notícia: o Plenário do aprovou o Projeto de Lei (PL) de Conversão (PLV) 11/2021, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia de Covid-19. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

De acordo com a Câmara, a proposta se originou da Medida Provisória (MPV) 1.028/2021, que está em vigor, tendo sido encaminhada ao Congresso pela Presidência da República com objetivo de flexibilizar — a princípio, até 30 de junho de 2021 — a aplicação de normas relativas a contratações e renegociações de operações de crédito, exigindo prestação de contas trimestral obrigatória daquelas envolvendo recursos públicos. O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Também disse que a principal diferença entre a MP 1.028/2021 e a MP 958/2020 está em sua abrangência. A medida anterior, cuja vigência foi encerrada em 26 de novembro de 2020, centrava-se exclusivamente nos processos de obtenção de crédito nos bancos públicos. A medida atual busca destravar os mecanismos de concessão de crédito tanto nos bancos públicos quanto nos bancos privados.

Produtor familiar tem linha de crédito também em bancos digitais e agritechs

Empréstimos

Assim, o texto aprovado em Plenário não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco.

Entretanto, ela facilita o acesso ao crédito, afastando exigências legais acessórias ao processo de concessão de crédito, de forma temporária, pois se trata de medida transitória destinada a perdurar apenas até 31 de dezembro de 2021.

O texto também não abrange os empréstimos já concedidos com garantia de penhor de veículos, contratualmente vinculados às instituições financeiras, que necessitem de seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, inclusive quanto à renovação de seguro, destacou Ângelo Coronel na leitura do relatório.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS