Conecte-se conosco

Economia

Energia elétrica grátis: descubra se você tem direito ao benefício

Tarifa Social foi criado em 2002 e tem o objetivo de garantir o básico para pessoas em vulnerabilidade social.

Publicado

em

Na renda mensal, as contas básicas do dia a dia podem pesar no bolso, principalmente em caso de desemprego.

Por isso, o governo lançou um programa que garante que a conta de energia elétrica seja gratuita para essa parte da população.

Programa foi criado em 2002

Chamado Tarifa Social, o objetivo do programa objetivo é garantir que todos tenham acesso às necessidades básicas.

A iniciativa também visa aliviar a carga financeira das famílias de baixa renda e das pessoas desempregadas.

A Tarifa Social, lançada pela Lei nº 10.438, visa beneficiar famílias de baixa renda. A regulamentação desse benefício foi estabelecida pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por aplicar e regular essa iniciativa. Podem receber os descontos as famílias que consomem até 220 kilowatts-hora (kWh) por mês.

Programa isenta famílias do pagamento de conta de energia elétrica – Foto: Reprodução

Saiba quem tem direito à isenção

Estão aptas a receber a isenção as famílias classificadas como de baixa renda e que consomem até 30 kWh por mês, as quais têm um desconto de 65% na conta de luz.

Já para aqueles que consomem de 31 kWh até 100 kWh mensais, o desconto é de 40%. Na terceira faixa, que abrange de 101 kWh até 220 kWh por mês, o desconto é de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), as condições são distintas. Até 50 kWh por mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Na faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh por mês, o desconto é de 40%.

Por fim, há um abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mensais. Não há desconto para a faixa de consumo acima de 220 kWh por mês.

Como solicitar o benefício, afinal?

Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único.

Se a família atender ao requisito de possuir renda per capita familiar de até meio salário mínimo e ainda não estiver cadastrada no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício.

Para isso, basta procurar mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) presentes em todo o Brasil.

É importante ficar atento aos benefícios da tarifa social, pois a cada 24 meses é necessário renová-los para continuar usufruindo.

Para pessoas desempregadas, é necessário apresentar documentos como RG, CPF e comprovantes de renda, além de garantir que não haja débitos pendentes com a concessionária de água e luz.

*Com informações de Gov.br (portal do governo federal).

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

Publicidade

MAIS ACESSADAS