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Entenda até onde seu seguro viagem pode cobrir suas despesas médicas
Antes de comprar sua passagem, confira os limites do seguro viagem que você vai contratar.
De fato, viajar deve ser um dos momentos mais aguardados por grande parte da população brasileira, especialmente para os trabalhadores que aguardam ansiosos pelas férias. No entanto, quando o assunto for viagem, sendo a lazer ou trabalho, contratar um seguro é uma ótima opção para você ter a tranquilidade merecida e a segurança de que precisa.
Mas é importante que você saiba que o tratamento médico do seguro só vale enquanto você estiver fora do país. Quando você retorna, o seguro viagem não possui mais a obrigação de custear qualquer dano que você tenha sofrido. Ficou um pouco confuso de entender? Vamos explicar melhor com um exemplo real.
Uma consumidora decidiu fechar um seguro viagem tendo em vista que viajaria para a França entre os dias 19 e 26 de janeiro de 2019. Todavia, um dia antes dessa consumidora retornar ao Brasil, ela sofreu uma acidente no metrô de Paris e precisou de atendimento médico.
O seguro contratado prestou o atendimento. Na oportunidade, o médico que a atendeu orientou que, quando retornasse ao Brasil, consultasse também um médico de sua cidade. No entanto, essa consumidora não conseguiu reembolso da seguradora sobre essa consulta em solo brasileiro, tendo recorrido à Justiça, visto que queria que o atendimento fosse custeado pelo seguro, mesmo estando no Brasil.
No caso em questão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso a essa consumidora por compreender que o contrato do seguro viagem deixava explícito que a cobertura dos tratamentos seria feita somente no exterior.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, foi considerado que não houve nenhuma atitude abusiva por parte da seguradora, visto que, no momento em que o acidente ocorreu, os exames necessários, bem como o atendimento foram prestados conforme o contrato.
“É da natureza do contrato de seguro viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência com segurança — o que efetivamente ocorreu no presente caso”, disse o relator.
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