Finanças
Entenda como distribuir o lucro entre os sócios da sua empresa
Fazer a divisão de lucro entre os sócios da empresa é uma tarefa difícil, que precisa de estratégias e conhecimento. Entenda como funciona.
Toda empresa demora um tempo para gerar lucros e, quando isso acontece, o empreendedor por trás dela deve saber administrá-lo, tarefa que não é simples. Além disso, precisa de conhecimento e um bom olhar estratégico para não acabar voltando para o prejuízo.
Quando se tem sócios, a tarefa fica ainda mais difícil, pois este lucro precisa ser distribuído de maneira que compense o investimento de cada um e ainda gere mais capital para que a empresa siga prosperando. Por isso, nestes casos, é importante muito planejamento e organização prévia.
Para ter lucro, a empresa precisa arrecadar, com suas vendas ou prestação de serviço, um valor superior a despesas, custos e receitas. O processo de divisão desse lucro entre os sócios, geralmente, acontece no final da divisão de receitas e é feito conforme a porcentagem de participação.
Pelo menos, 25% dos lucros da empresa deve ser destinado à divisão entre os sócios e investidores, segundo a Lei das Sociedades Anônimas. Em Sociedades Limitadas, o percentual é de acordo com a participação.
Os sócios e investidores podem não entrar na divisão de lucros, mas nestes casos os valores precisam ter um destino específico. Também acontece dos lucros serem distribuídos de forma desproporcional, para contemplar o investimento de cada um. Isso precisa ser registrado na Junta Comercial.
Algo que é importante ter em mente é que a divisão de lucros acontece com base em um determinado período, não é necessário que o sócio trabalhe junto à empresa, basta ele ter investido em algum momento da criação ou expansão da empresa.
Para quem é sócio-administrador, existe o pró-labore, que é um salário pago pela prestação de serviço. Nestes casos, o valor é pago mesmo que a empresa não tenha lucros, diferente da distribuição entre sócios, que só é dividido quando há lucros. Nenhuma dessas formas de remuneração incidem impostos, nem no Imposto de Renda, nem no INSS.
Cada empresa decide quando essa divisão será feita e é preciso que este período conste no Contrato Social da empresa. Ela pode ser feita de forma anual, semestral, trimestral ou, até mesmo, mensal.
Antes que isso aconteça, é importante que o contrato social seja consultado para pôr em prática o que foi decidido nele. É lá que consta qual sócio poderá tirar uma parcela maior que o outro devido ao seu percentual de cotas.
Por mais que o percentual de cotas dos sócios seja igual, é possível que um receba mais que o outro, devido à distribuição desproporcional. Para isso, é preciso de uma cláusula específica que justifique, isso deve estar contido no contrato social.

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