Mercado de Trabalho
Entenda o que de fato mudou nos trabalhos de pais e mães
Mudanças nos trabalhos de mães e pais impactam a sociedade como um todo. Veja aqui o que está ocorrendo e o que esses reajustes trazem de novo
Quem tem filhos sabe o quanto é difícil exercer a função de cuidador. E para aqueles que trabalham, essa tarefa se torna ainda mais difícil de ser exercida. Essa é uma realidade que afeta homens, porém assola majoritariamente as mulheres trabalhadoras, que se desdobram dividindo seu dia a dia entre trabalho doméstico e materno com trabalho remunerado, possuindo, assim, uma tripla jornada de trabalho.
Levando essa realidade em consideração, nesta terça-feira, 30, a Câmara dos Deputados aprovou, com 385 votos a favor e 7 contra, a Medida Provisória n° 1.116, de 2022, que assegura uma maior flexibilização no regime de trabalho de mães e pais.
Essa medida também possui como objetivo promover a permanência de mães e pais no mercado de trabalho. Esse documento contém, ainda, as normas balizadoras do programa Emprega+Mulheres e Jovens, que busca manter esse público ativo economicamente por meio desses novos subsídios.
Diante disso, a medida determina que pais com filhos ou enteados de até 6 anos possuem prioridade para a realização do trabalho remoto ou a distância. Para pais de filhos com deficiência a restrição de idade não é aplicada. Além disso, também foi deliberada uma compensação de jornada de trabalho por banco de horas, aumentando o tempo de trabalho para ampliar também o tempo de descanso.
Nesse sentido, o reembolso-creche se mostra uma excelente alternativa para a promoção da permanência dos trabalhadores no mercado de trabalho. Esse subsídio seria voltado para efetuar o pagamento da creche ou cobrir gastos com babás.
Quanto aos empregadores, a medida dispensa a necessidade de empresas e instituições disponibilizarem local de amamentação, já que haverá a oferta do reembolso-creche. Entretanto, ainda não existe a regulamentação dos valores, ficando à mercê da formalização de acordos individuais e coletivos.
Outro aspecto retratado na medida provisória é a suspensão do contrato de trabalho caso haja pedido formal das mulheres empregadas para a realização de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Essa suspensão também pode ser aplicada para os pais empregados para acompanhar o desenvolvimento dos sucessores.

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