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Economia

Entenda o que é a chamada “cobrança dupla” na conta de energia elétrica

Novas regras da Aneel tem assustado consumidores com cobrança considerada dupla na conta de energia elétrica.

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A conta de energia elétrica é um gasto praticamente inevitável para a maioria das pessoas e empresas, pois a eletricidade é um recurso indispensável para a realização de atividades cotidianas, para o funcionamento de equipamentos e dispositivos eletrônicos.

Com os altos custos dos últimos anos, muitos brasileiros optaram por produzirem a própria energia elétrica por meio de placas solares. Dessa forma, o custo da energia elétrica era reduzido significativamente, além de estar isento a algumas taxas.

A geração de energia própria com painéis solares é uma alternativa sustentável e econômica para a geração de eletricidade, onde consiste na inserção de painéis fotovoltaicos no telhado ou em áreas externas de residências, empresas ou outras construções, com o objetivo de captar a luz solar e transformá-la em energia elétrica.

No entanto, uma nova norma referente às taxas tem causado confusão em algumas pessoas, pois a mudança tem sido chamada de “cobrança dupla” trazendo a ideia de duplicidade do pagamento de algumas taxas.

No início de fevereiro, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou o Marco Legal da Geração Distribuída, lei referente à micro e minigeração de energia elétrica. A nova lei determinou o custo de transporte de energia injetada na rede de distribuição pelos consumidores.

Anterior a nova legislação, aqueles que instalavam painéis solares estavam isentos do pagamento de taxa pelo uso da rede de distribuição, nomeado de fio B. Com a mudança, esse consumo será cobrado aos usuários de placas solares.

Porém, aqueles que aderiram a tecnologia de geração de energia antes de 06 de fevereiro, ficarão isentos da taxa até 2045. Do dia 07 em diante, será obrigatório a quitação da taxa do fio B.

Essas novas medidas estão sendo consideradas por muitos geradores como cobrança dupla, pois já existe a taxa mínima cobrada pelas distribuidoras para o fio B e a TUSDg (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

O TUSDg também está dentro das novas normas estabelecidas, mas tem sido mal recebida, pois a determinação é a cobrança da taxa para aqueles que injetarem energia elétrica em uma unidade e ultrapassarem o consumo mensal.

Um especialista da Aneel afirma que a medida não se trata de cobrança dupla ou tripla pois “são 3 serviços diferentes”.

As distribuidoras tem até o dia 1º de julho para se adequarem as novas medidas.

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