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Entenda: por que a medicina não pertence ao MEI?

Vale ressaltar, que o MEI tem como objetivo, formalizar trabalhadores autônomos, sem a precisão de formação técnica.

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A medicina não consta na lista de ocupações permitidas a serem caracterizadas como MEI, assim como outras profissões também regulamentadas. Além disso, o profissional precisa estar registrado no Conselho Regional de Medicina.

Leia mais: Autônomo e MEI: saiba mais sobre a declaração do IR nesses casos

Vale ressaltar que o MEI tem como objetivo, formalizar trabalhadores autônomos, sem a precisão de formação técnica, podendo destacar os ambulantes, jardineiros, manicures, entre outros serviços a mais.

Há casos de médicos que abrem CNPJ sem sócios, praticando serviços em instituições de saúde ou fazendo atendimentos no próprio local de trabalho. Esse tipo de atuação pode ser referente a Sociedade Limitada Unipessoal, conhecida como SLU.

Essa ação é pertencente a natureza jurídica, originalizada pela Lei da Liberdade Econômica, na qual autoriza ao empresário, um resguardo do seu patrimônio pessoal, caso obtenha problemas com a empresa.

Agora, caso o médico prefira abrir uma sociedade com sócios, há também, outros meios jurídicos acessíveis como por exemplo, a Sociedade Empresária Limitada ou a Sociedade Simples Limitada.

Após a escolha, o profissional deve optar por qual regime tributário irá prosseguir, podendo ser através do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por fim, ao escolher o Simples Nacional (bastante indicado para microempresas ou empresas de pequeno porte), a empresa médica deve estar atenta ao Fator R e a cobrança de impostos, na qual pode ocorrer por duas maneiras:

– Com base no Anexo V, cujas alíquotas variam de 15,5% a 30,5% sobre a receita bruta, de acordo com as faixas de faturamento;
– Com base no Anexo III, cujas alíquotas variam de 6% a 33%.

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