Finanças
Este estado está dando isenção no IPVA para um grupo específico de motoristas. Descubra se você está incluso!
Pedidos para isenção de IPVA para pessoas com deficiência devem ser feitos até o dia 30 de novembro. Veja mais informações!
Mais de 228 mil proprietários de veículos portadores de deficiência não precisarão pagar o IPVA de seus veículos no estado de São Paulo, isso graças a uma concessão da Secretaria da Fazenda e Planejamento desse estado, em especial.
Vale ressaltar que aqueles que já estavam isentos deste pagamento nos anos de 2020 e 2021, e depois não se enquadraram nos requisitos devido à aprovação da Lei nº 17.293/20, vão ter esse benefício concedido novamente, mas agora será definitivo.
Portanto, quem já havia antecipado o pagamento do imposto, e agora se encaixaria nas normas para receber o benefício, terá seu dinheiro devolvido, podendo sacar o valor por meio do Banco do Brasil, apresentando RG e o CRLV do veículo, em um prazo de dois anos.
A Secretaria também ressalta que a isenção do IPVA é para proprietários cujo veículo está com o valor fixado abaixo de R$ 100 mil. Aqueles que tiverem veículos na faixa entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar a diferença do valor da isenção de acordo com o valor do veículo.
Se existir alguma diferença que deve ser paga, o proprietário poderá fazê-lo até o dia 25 de novembro sem que haja juros ou multa. O pagamento pode ser feito em casas lotéricas ou nos bancos credenciados, lembrando que é necessária a apresentação do número do Renavam, que é localizado no CRLV do veículo.
PCDs que realizaram o pedido para estarem isentos do imposto este ano e já obtiveram a comprovação de isenção para o veículo não precisam fazer um novo pedido, pois eles serão reconhecidos automaticamente.
Os proprietários que tiveram a isenção em 2022 terão o benefício estendido para 2023, porém o veículo não pode ter sido trocado de dono nesse período.
Como fazer o pedido de isenção?
O proprietário que não foi isento no ano de 2020 e 2021, porém se julga no direito de receber, tem até o dia 30 de novembro para realizar o pedido. É preciso apresentar um laudo pericial regulamentado pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) alegando a deficiência, devendo ser assinado por um médico e um especialista.
É preciso salientar que antes o proprietário precisa verificar a condição do IPVA de seu veículo no site da Fazenda, para verificar se a situação está deferida, suspensa ou se nada consta.

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