Finanças
Estornar compras no cartão de crédito não precisa ser um bicho de sete cabeças; Venha aprender o que fazer numa situação dessas
Estornar compras no cartão de crédito pode ser mais fácil do que se imagina. Esse é um direito do cliente e não pode ser negado, salvo raras exceções.
Quem nunca precisou estornar uma compra no cartão de crédito, que atire a primeira pedra! Hoje em dia, praticamente todo mundo já teve que, pelo menos uma vez, que cancelar algum pagamento por meio da referida via.
E isso pode ocorrer por vários motivos, seja por ter recebido um item com defeito ou então por conta de clonagem. Nessa situação, criminosos fazem uma cópia dos dados do cliente e os utilizam para fazer compras em seu nome, “clonando” o cartão.
Assim, é justamente por essa razão que existe a opção de estorno, para que você possa desfazer aquisições indesejadas e ser ressarcido pelos valores gastos com elas.
Entretanto, apesar deste recurso estar disponível há bastante tempo nas instituições bancárias, muita gente ainda não sabe como e quando usar. Vamos falar mais sobre isso logo à frente.
Quais são os mecanismos para solicitar um estorno no cartão?
Como foi brevemente explicado acima, um estorno nada mais é do que uma restituição de valores após cancelar uma compra. Mas também é preciso considerar que cada banco possui seus próprios procedimentos e podem diferir entre si.
Também é importante lembrar que cartões de crédito possuem datas de fechamento de fatura predefinidas, as quais variam de um correntista para outro.
Dessa forma, ao solicitar um estorno, pode acontecer que o valor restituído não seja depositado novamente no mesmo mês em que ocorreu o cancelamento. Portanto, é preciso permanecer sempre atento!
O primeiro passo para dar entrada em um pedido dessa natureza é entrar em contato com o local onde a compra foi realizada. Agora, caso se trate de um problema com fraudes, o correto é contatar diretamente o seu banco.
Em seguida, explique a situação em detalhes para quem te atender. Se o seu pedido realmente tiver procedência e for acatado, é responsabilidade da empresa realizar os trâmites necessários para devolver os valores.
Porém, se o pedido for negado, é possível acionar diretamente a operadora do cartão e pedir orientação para reunir provas que justifiquem o direito de ser ressarcido.
Caso nada disso adiante, ainda existe o Procon, órgão de defesa do consumidor que possui experiência e propriedade para lidar com situações como essa. No entanto, vale ressaltar que este é, geralmente, contatado como último recurso.

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