MEI
Evite o desenquadramento do MEI em 2025: dicas e cuidados essenciais
A Receita Federal observa critérios rigorosos para desenquadrar MEIs. Veja como se manter na categoria e evitar surpresas no próximo ano.
Com a proximidade da chegada de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) começam a avaliar o status de seus negócios para o novo ano. Entre as principais preocupações, está o risco de desenquadramento da categoria. Essa mudança pode impactar diretamente as finanças e a gestão da empresa.
O desenquadramento ocorre quando o MEI descumpre alguma norma específica ou decide voluntariamente mudar de regime. Esse processo implica na necessidade de alterações legais na empresa, como mudança de razão social e a adoção de um novo sistema tributário, geralmente mais oneroso.
Vale ressaltar que o MEI, por ser o regime tributário mais acessível no Brasil, proporciona vantagens significativas aos empreendedores. Portanto, evitar o desenquadramento é crucial para manter a simplicidade e os custos reduzidos associados a esta modalidade.
Principais motivos para desenquadramento do MEI em 2025
Cuidado para não ter seu MEI desenquadrado – Imagem: reprodução
O risco de desenquadramento é contínuo e pode acontecer em qualquer mês. No entanto, quando ocorre entre fevereiro e dezembro, as mudanças só são efetivadas no início do ano seguinte. Em 2025, seis causas principais podem levar a Receita Federal a tomar essa medida:
- Contratar mais de um empregado: a legislação permite apenas um funcionário registrado por MEI;
- Superar o limite de faturamento: o teto anual é de R$81.000,00, ou cerca de R$ 6.750,00 mensais;
- Exercer atividade não autorizada: apenas atividades listadas oficialmente são permitidas;
- Incluir sócios na empresa: o MEI deve ser de propriedade individual;
- Abrir filial: não é possível expandir com filiais sob esse regime;
- Tornar-se sócio em outra companhia: o MEI não pode ter participações em outras empresas.
Automatismos da Receita Federal
Algumas ações levam ao desenquadramento automático pelo sistema da Receita Federal. A abertura de uma filial, a mudança na natureza jurídica ou a inclusão de uma atividade não permitida no CNPJ são exemplos claros.
Manter-se informado e atento às regras é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Acompanhar o faturamento e garantir que sua empresa está dentro dos parâmetros legais são passos fundamentais.
* Com informações de Jornal Contábil.
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