Empresas
Fábrica de cigarro leva prejuízo de R$ 50 milhões por fechamento
Por falta de registro, Receita Federal e Casa da Moeda fecham fábrica de cigarro e bloqueiam insumos, gerando prejuízo de R$ 50 milhões.
Na quinta-feira (02), a Receita Federal realizou uma investigação junto com a Casa da Moeda em uma fábrica de cigarros localizada em Duque de Caxias (RJ). A partir disso, concluiu-se que a empresa não tinha a documentação necessária para continuar operando.
A Casa da Moeda prestou apoio na operação por ser o órgão responsável pela impressão dos selos de controle fiscal na produção de cigarros, além de outras funções.
Por conta de irregularidades fiscais, foram apreendidos o equivalente a três carretas de cigarros prontos e mais três carretas de matérias-primas, selos fiscais e cigarros em produção na fábrica, segundo o jornal O Dia. Com isso, o prejuízo chegou a R$ 50 milhões.
Por que a fábrica fechou?
Para fabricação ou importação de cigarros com destino comercial, necessita-se de um registro especial para continuar com os processos. Para isso, existe o Sistema de Controle e Rastreamento da produção de Cigarros (Scorpios), que é uma parceria entre a Receita Federal e a Casa da Moeda.
O Scorpios, de acordo com o site oficial do governo (gov.br), tem função de rastreamento de todos os cigarros que estão em solo brasileiro. Neste sistema é identificada a origem do produto e impede que a produção e importação sejam ilegais. O sistema também identifica a falsificação de cigarros e proíbe o comércio do produto.
Como obter o registro especial para comercialização de cigarros?
Leia abaixo as orientações prescritas diretamente do site do governo.
- Acesse o Chat (Portal e-CAC);
- Escolha o serviço “Protocolar processo”;
- Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.
Solicite a juntada do pedido utilizando o tipo de documento “Requerimento”. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo. Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo. Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
O registro especial será concedido por Ato Declaratório Executivo (ADE) e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Se o pedido for indeferido (negado), você poderá apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso com toda a documentação que o instruir ao processo digital.
A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

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