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Economia

Fazenda recomenda ajuste em JCP apenas contra planejamento tributário, diz jornal

MP aborda subvenção do ICMS.

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Para buscar avanços significativos no instrumento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) ainda em 2023, o Ministério da Fazenda apresentou aos parlamentares uma nova proposta a ser incorporada ao texto da Medida Provisória que aborda a subvenção do ICMS.

De acordo com o Estadão, diante da resistência enfrentada pelo desenho proposto na semana anterior, tanto por parte do empresariado quanto de membros do Congresso, a alternativa atual indica que a equipe econômica estaria disposta a aceitar um texto que focasse exclusivamente em combater o planejamento tributário relacionado ao uso do JCP, abrindo mão de alterações mais abruptas neste momento.

O jornal destaca que a Fazenda concordou em remover da proposta a limitação da dedução a 50% do lucro tributável, bem como o aumento de 15% para 20% na tributação do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos acionistas.

Sem entrar em detalhes, o relator da MP das subvenções, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), afirmou aos jornalistas que pretende incluir esses ajustes em seu relatório. Ele destacou que está inclinado a aceitar a proposta sobre JCP, considerando as atualizações discutidas com o empresariado e o setor financeiro. Segundo o relator, os pontos revisados pela Fazenda facilitam a incorporação da proposta na MP.

O que são os JCPs

Juros sobre Capital Próprio (JCP) representam uma forma de remuneração que uma empresa oferece aos seus acionistas, sócios ou cotistas, sendo aplicáveis tanto a sociedades por ações de capital aberto, listadas na Bolsa, quanto a empresas de capital fechado e companhias limitadas. Esta modalidade é válida para instituições que recolhem impostos com base no lucro real.

Conceitualmente, os JCP constituem juros pelos quais as empresas recompensam o capital investido pelos sócios, assemelhando-se a um retorno sobre o investimento dos acionistas, como se o montante aplicado por eles representasse um empréstimo.

Na prática, os JCP servem como uma alternativa à distribuição de lucros por meio de dividendos. Surgiram como substitutos ao desconto da correção monetária na apuração do lucro real e, por conseguinte, na base de cálculo dos impostos.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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